Projeto de Lei 'proíbe' a instalação de feiras itinerantes em Franca


| Tempo de leitura: 2 min
Comerciantes caminham por rua do Centro em protesto contra a vinda de feiras itinerantes para Franca realizado em julho
Comerciantes caminham por rua do Centro em protesto contra a vinda de feiras itinerantes para Franca realizado em julho

A palavra “proíbe” não consta do texto. Mas é como se estivesse. A Câmara de Vereadores votará nesta terça-feira projeto de lei que estabelece regras para a realização de feiras itinerantes em Franca. Se a proposta for aprovada, os eventos certamente serão banidos. A não ser se a fiscalização fizer vistas grossas. As exigências tornam quase impossível o cumprimento. Na remota possibilidade de todos os requisitos serem atendidos, uma comissão dominada por comerciantes ainda terá que dar seu parecer. É como esperar que a torcida do Corinthians aplauda o Palmeiras. Ou o PSDB admitir que Dilma Rousseff (PT) deve continuar governando o País por mais quatro anos.

Apresentado como sendo de autoria coletiva, o projeto foi elaborado a partir de sugestões enviadas pela Acif (Associação do Comércio e Indústria de Franca) para aperfeiçoar a lei já existente e parece ter sido feito sob encomenda da entidade.

Além de regras elementares, como a licença junto à Prefeitura, certificado de vistoria dos bombeiros e comprovante de pagamento de impostos, a proposta exige cópia do contrato social ou registro de empresário registrados na Junta Comercial Estadual de todos os participantes, inscrição de todos no CNPJ, croqui indicativo de localização de cada boxe comercial, estudo de impacto de vizinhança, obrigação de fornecimento de notas fiscais, cessão de espaço para instalação de postos do Procon, Polícia Militar e Secretaria de Estado da Fazenda, banheiros adaptados, rampas de acesso e vagas de estacionamento para idosos e deficientes, etc.

Toda a documentação necessária deverá ser apresentada com 30 dias de antecedência. A montagem da estrutura precisa ficar pronta 24 horas antes da abertura da feira para que possa ser vistoriada pelo órgãos técnicos e fiscais do município. Todos os donos de boxes terão que pagar uma taxa de licença em torno de R$ 1,2 mil.

Não é tudo: vencida esta maratona, um comissão de sete pessoas, sendo seis ligadas à Acif, CDL, Sindicato do Comércio Varejista e Sindicato dos Comerciários (a Prefeitura terá direito a um representante), decidirá se o alvará poderá ser emitido. O promotor de feira que conseguir seguir adiante terá que manter um posto físico de troca e atendimento aos consumidores pelo prazo mínimo de 30 dias. O descumprimento acarretará multa no valor de R$ 4,2 mil.

O projeto não constava da ordem do dia enviada pela Câmara à imprensa na tarde de sexta-feira, mas deu entrada posteriormente e traz uma ressalva da Procuradoria-Jurídica. “Projeto que não cumpre com os requisitos regimentais (não tem parecer das comissões internas), todavia, inserido na ordem do dia por determinação da presidência”.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários