A SPPREV (São Paulo Previdência) é a autarquia que sucedeu o IPESP (Instituto de Previdência do Estado de São Paulo), sendo responsável por administrar a folha de pagamento das pensões e aposentadorias da administração direta e indireta do Estado de São Paulo, bem como da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas, das universidades estaduais, do poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. É, portanto, a unidade gestora única do RPPS (Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos) e do RPPM (Regime Próprio de Previdência Militar), possuindo autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.
A legislação estadual permitia que o servidor público pudesse deixar pensão por morte para beneficiários instituídos por declaração de vontade; na qualidade de neto, de qualquer condição; ex-cônjuges designados; e filhos com idade superior a 21 anos como universitários. Para os militares paulistas havia também a possibilidade das filhas solteiras, maiores de 21 anos, continuarem recebendo.
Porém, desde 2012, a SPPREV está ‘cortando’ indevida e arbitrariamente muitas dessas pensões por morte. Muitos vão receber e nada encontram. Alguns dias depois, recebem carta da SPPREV comunicando. A autarquia informa que assim procede com base em alteração legal e em PGE (Parecer Interno da Procuradoria Geral do Estado) de 2012.
Isso está errado e não poderia acontecer, ao menos da forma como está sendo feito! Todos têm direito a se defender. O correto seria a SPPREV notificar que ‘pretende’ invalidar o ato de concessão da pensão. e dar a oportunidade do cidadão se defender. Somente após apurados e verificados os argumentos apresentados na defesa, e, se mesmo assim, fosse considerado que realmente a pessoa não tem direito, é que poderia ser ‘cortada’. Antes disso, ainda, poderia passar pela Justiça. Lembre-se que se o indivíduo já vinha recebendo há anos, não pode ser o benefício interrompido do dia para a noite. Se concedido foi, certamente o foi de forma legal e regular.
Em que pese a possibilidade da administração pública ter o poder de rever seus atos, não pode, sob pretexto de anular um ato que diz ser ilegal, passar por cima de outras leis, devendo, ainda, ser respeitados o direito adquirido e a apreciação judicial, em consonância ao entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Esse desrespeito a direito adquirido de pensionistas demonstra que a anulação, além de abusiva, provoca danos irreparáveis (como a falta de condições de se manter no mês, perda do convênio de saúde, negativação de seus nomes junto aos órgãos de proteção ao crédito etc).
Cortar sem conceder oportunidade de defesa prévia, sem passar pelo crivo do Judiciário, ignora a vida dos milhares de pensionistas que vivem apenas desse salário. É desumano e cruel. Há nítido abuso de autoridade.
Quem foi prejudicado, deve procurar especialista e entrar com ação rapidamente, já que a maior parte das decisões na Justiça é pelo reestabelecimento imediato das pensões.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.