O Dia dos Pais é data importante do comércio brasileiro
Três invenções comerciais geniais foram criadas para que o consumidor tenha ‘motivos’ para gastar: Dia dos Pais, Mães e, Natal. Afinal de contas, quem tem ‘coragem’ de não presentear? Como isso é tradição, resta pedir às pessoas que façam compras conscientes. Primeiro, é importante não se deixar levar pelo ímpeto de tentar agradar demais, e, assim, cometer extravagâncias. Comprar algo que estoure o orçamento, ou fazer escolha pouco consciente, não é bom caminho. O Portal do Consumidor – www.portaldoconsumidor.gov.br – publicou dicas interessantes para o Dia dos Pais, que repasso:
1 - E-commerce, hoje, é prática comum, mas cuidados devem ser tomados. Verificar o endereço físico do fornecedor, dados cadastrais como CNPJ e a existência de telefone ou e-mail para esclarecimento de dúvidas. Sem isso, você corre o risco de não fazer compra segura e não ter garantia no produto que comprou;
2 - Verifique, previamente, o prazo para entrega e como fazer para, eventualmente, reclamar ou devolver o produto. No Estado de São Paulo, há lei específica que determina que o fornecedor se comprometa a entregar o produto em determinado dia e turno;
3 - Verificar medidas que o site adota para garantir privacidade e segurança de seus usuários, ou seja, qual é a política de privacidade e segurança aplicada. Comprar em sites sem, pode fazer com que você nem receba o produto;
4 - Não forneça informações pessoais desnecessárias, como dados bancários ou total de rendimentos. Embora seja ilegal, empresas costumam trocar, entre si, dados dos consumidores.
5 - Guarde, em meio eletrônico ou impresso, os dados da compra: nome do site, itens adquiridos, valor pago, forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, e-mails trocados, tudo que comprove a compra e condições. Será imprescindível se ocorrer problema ou defeito no produto comprado;
6 - Verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como prazo da entrega ou execução de serviço. Oferecimento de condições de entrega mais rápida, por preço mais elevado, é ilegal. A empresa pode oferecer modalidades de entrega diferentes, desde que os preços sejam semelhantes;
7 - Exija envio de Nota Fiscal e termo de garantia. Só a nota fiscal comprova que você adquiriu em determinado estabelecimento, e comprova se a empresa pagou o imposto devido;
8 - Observe se o site possui um cadeado na sua barra de de endereço. Isso garante que seus dados estão protegidos;
9 - Você pode ser arrepender de compra à distância em até 7 dias, previsto no artigo 49 do CDC. Vale quando o consumidor realiza a compra por catálogo, pela internet, por telefone, televisão etc. Caso se arrependa, tem direito à devolução imediata das quantias eventualmente pagas, monetariamente atualizadas. Não precisa explicar o motivo da desistência!
10 - Aproveite liquidações de inverno. O ideal é investir em presentes atemporais. O principal conceito é não deixar escapar preços baixos e comprar peças de qualidade. Nem sempre um presente caro é a melhor forma de demonstrar amor por seu pai. Uma lembrança, um abraço, algo simbólico, vale mais que presente.
Existem várias maneiras de presentear sem gastar muito: faça um cartão decorativo, combine uma saída em família para jantar, ou um almoço com a família reunida. Faça um café da manhã especial. O importante é ser criativo! Esse dia não deve ser valorizado como momento de presente caro. O importante é lembrar-se de seu pai e demonstrar, por ele, carinho especial. Se decidir por comprar algo, faça com consciência!
MULTA A BANCOS 1
O Ministério da Justiça detalhou os motivos de multas aplicadas este mês ao Itaucard, Bradesco e Banco do Brasil. Foram punidos por enviar cartão de crédito sem prévia solicitação a clientes. O valor das multas chegou a R$ 532 mil a cada um. As punições foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor. O Bradesco também foi punido por falta de informações relativas aos riscos envolvidos nas operações de renda fixa.
MULTA A BANCOS 2
Ainda de acordo com a nota, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor constatou, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), aproximadamente 106 reclamações de envio irregular de cartão de crédito pelo Itaucard entre 2004 e 2006, e 156 reclamações contra o Banco do Brasil, entre 2005 e 2010. A publicação do DOU também trouxe multa de R$ 666 mil ao Bradesco.
COMPRAS POR IMPULSO 1
Conforme levantamento encomendado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) para avaliar como o brasileiro lida com crédito, 34% dos entrevistados admitiram gastar mais do que o planejado quando estão em supermercados, contra 25% em shopping centers. As lojas online, como e-commerces e sites de compras coletivas, apareceram em terceiro lugar, com 19%.
COMPRAS POR IMPULSO 2
De acordo com o estudo, compras sem planejamento em supermercados são prática comum na maior parte das classes sociais, mas é mais recorrente entre famílias da classe C. Em cada dez entrevistados, pelos menos quatro responderam que são mais impulsivos em supermercados, contra 29% dos consumidores das classes A e B. Os shopping centers são responsáveis pelas compras por impulso para 27% dos entrevistados das classes A e B enquanto que na classe C, o percentual é de 22%. O Dia dos Pais se aproxima. A ansiedade tem que ser controlada!
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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