Os bancos hegemonizam no País há 500 anos
Símbolo máximo do capitalismo, a instituição financeira integra a elite econômica do País. Essa hegemonia cria raízes na política e em vários setores, inclusive no Judiciário. Mês passado, conseguiram expressiva vitória na mais alta corte do País: o Superior Tribunal de Justiça - STJ. A ministra do STJ, Isabel Galotti, determinou a suspensão de todos os processos contra a cobrança de TACs (Tarifa de Abertura de Crédito) e TECs (Tarifa de Emissão de Carnês) no Brasil, até que o STJ se posicione e julgue o processo em Brasília. Tal vitória é expressiva em favor das instituições financeiras. Havia decisões divergentes em todo o País, e, certamente, agora, juízes de primeira instância não poderão decidir até que o STJ resolva a pendenga.
A ministra do STJ atendeu pedido da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), que ingressou com reclamação. Além de admitir o processamento da reclamação, a ministra concedeu liminar para suspender as decisões contestadas até o julgamento daqueles recursos repetitivos e, na sequência, da própria reclamação.
Havia divergências consideráveis, e a tendência era a de questionar a legalidade da cobrança da TAC e TEC. O próprio STJ divulgou que as turmas recursais dos juizados especiais nos estados de Pernambuco, Espírito Santo e Paraná consideravam as taxas, abusivas, porque transferem ao consumidor os custos inerentes à prestação do serviço pela instituição financeira, cujo ônus cabe a ela.
O caráter abusivo daria aos clientes o direito à restituição dos valores cobrados, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas financeiras sustentam que o entendimento das turmas recursais não está de acordo com a jurisprudência do STJ, Terceira e Quarta Turmas, para a qual as tarifas não violam o CDC e são legítimas, desde que previstas no contrato, de modo que o cliente tenha pleno conhecimento da cobrança.
Ora, o grande problema é que na imensa maioria das vezes, o consumidor assina o contrato sem ler e sem saber do alcance das cláusulas, até porque os contratos bancários são feitos realmente para não serem lidos, com letras pequenas, confusas e contraditórias à lei. Desta forma, sustentar-se no contrato, é socorrer-se de subterfúgios ilícitos para impingir ao consumidor serviços e tarifas sem substrato jurídico. Obviamente que os procedimentos de TAC e TEC praticados pelos bancos já compõem a natureza do serviço financeiro-bancário, e já são remunerados pelas altíssimas taxas de juros cobrados pelas instituições financeiras – taxas que alcançam 500% ao ano!!!
Há diversos motivos para que os bancos cobrem TAC e TEC, mas um salta aos olhos: com a ‘queda’ das taxas de juros, os bancos precisavam lucrar e passaram a impor, nos financiamentos a ‘juros baixos’, TAC e TEC. Estas tarifas eram cobradas quando o consumidor pedia financiamento parcelado e, quanto maior o número de parcelas, maior a TEC que é cobrada por cada lâmina ou prestação do boleto emitido.
O consumidor, indignado, começou a gritar, e os bancos recuaram. Ocorreu uma enxurrada de ações, inclusive em Franca, em que bancos foram derrotados na Justiça e obrigados a devolver valores aos consumidores. Mas, bancos têm um repertório infinito de novos serviços e, como se não bastassem todas as derrotas que já lhes foram impostas, – afinal de contas, o lucro sempre fala mais alto –, voltam à carga com esse pedido ao STJ por suspensão das ações de primeira instância para que aguardem a decisão do STJ. A decisão do STJ de suspender as ações é prevista na nova legislação processual civil, precisamente pelo artigo 543-C, que prevê a inocorrência de recursos repetitivos e que a decisão do STJ será aplicada imediatamente em todas as instâncias. Assim, terminam as decisões divergentes. Isso descongestiona o Judiciário e centraliza todo poder no STJ, que definirá o futuro dos consumidores. É aí que mora o perigo: s concentração de poder nas mãos exclusivas dos ministros do STJ.
Portanto, o domínio dos bancos no País é latente e explícito. O que se espera é que haja um julgamento justo na mais alta corte, e que os consumidores vençam a batalha, já que a guerra, sabemos, dificilmente será vencida pelos consumidores neste sistema capitalista. Bancos continuam comemorando!
VOLTA ÀS AULAS
Na volta às aulas é sempre bom repensar velhos hábitos. Um deles: mochilas pesadas e as dores musculares que isso gera, reclamação frequente de estudantes que levam todo o material requisitado pelas escolas. A Consumer Product Safety Commission (espécie de Procon americano) estima que carregar uma mochila de 12 quilos para a escola e levantá-la 10 vezes por dia, durante um ano letivo inteiro, coloca uma carga acumulada no corpo dos jovens equivalente a seis carros de médio porte. Atenção, pais!
MULTA DO PROCON
O consumidor acredita que multa é uma punição eficaz para quem o desrespeita. Esta é avaliação de 82% dos 153 internautas que participaram da enquete da Defesa do Consumidor do Procon Rio. Outros 18% consideraram que esse tipo de punição não é um instrumento eficaz contra a empresa que descumpre o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Particularmente, acredito que multa é o reconhecimento de que a política de educação e prevenção não funcionou adequadamente. Entendo que a multa deve ser aplicada em casos totalmente excepcionais.
CONSUMIDOR VENCEDOR
Muitas vezes, consumidor vence ação judicial que poderia ter repercussão social significativa, e nem tomamos conhecimento. Com a finalidade de concentrar e divulgar informação sobre êxitos de consumidores na Justiça, o Ministério Público do Rio de Janeiro criou um site em que informa todas as vitórias obtidas em favor do consumidor na justiça carioca. Vale a pena conferir: www.consumidorvencedor.mp.rj.gov.br. E que a iniciativa inspire autoridades paulistas.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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