Anistia de dívidas


| Tempo de leitura: 3 min

Já está em vigor o Decreto 59.339, editado pelo governo do Estado de São Paulo, que perdoa multas de ICMS aplicadas em função do descumprimento de obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste Sinief nº 19/2012, do Confaz. Na prática todas as empresas que sofreram autos de infração (multas) pela falta ou erro na indicação do valor de mercadoria importada na nota fiscal eletrônica, e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), terão seus autos extintos pela anistia.

O decreto que trouxe a anistia, adapta a legislação paulista ao Convênio ICMS do Confaz nº 38, que desobrigou o contribuinte de discriminar o valor de importado na nota fiscal. O preenchimento da FCI foi mantido, mas sua entrega foi postergada para 1º de agosto. No Brasil, os Estados estabeleceram diferentes penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias impostas pelo Ajuste Sinief nº 19. No Ceará, por exemplo, a multa é de R$ 600 por nota. Em São Paulo, era de 1% do valor da operação. O percentual, porém, poderia alcançar 50% se fosse constatado dolo no procedimento e a nota fosse considerada inidônea.

A anistia pode ser invocada administrativamente. Para as empresas que já sofrem execução fiscal em função dessas multas, a requisição deve ser feita judicialmente. A novidade legislativa também impede que novos autos de infração sejam lavrados. O óbice advém do disposto no artigo 106, inciso II, alínea b do Código Tributário Nacional, que prevê a retroação da lei mais benéfica ao contribuinte em caso de aplicação de penalidades e também porque a anistia ‘abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da Lei que a instituiu’ (artigo 180 CTN).

A mudança na legislação em São Paulo veio atender aos anseios dos contribuintes, mas outros Estados ainda não procederam a alteração.

Esse ano, visando incentivar as empresas a regularizarem seus débitos fiscais, o governo lançou o Refis estadual, que proporcionou o parcelamento dos débitos de ICMS pelos contribuintes interessados. O Refis veio através do Decreto 58.811/2012. As empresas que aderiram ao programa tiveram a exigibilidade de suas dívidas fiscais suspensas e puderam regularizar sua situação fiscal. O Programa Especial de Parcelamento (PEP) recebeu adesões até o final de maio passado e garantiu redução de até 75% no valor das multas em caso de pagamento dos créditos tributários à vista. Para quem optou pelo parcelamento em até 120 meses, o desconto chegou a 40%. O PEP, instituído pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado (PGE), contabilizou até o início de maio 15.167 adesões, que representam R$ 4,22 bilhões em débitos do programa. Desse total, foram recolhidos R$ 764.505.868,52 (até 06/05), em quotas de parcelamento ou pagamento único.

Para o Estado de São Paulo, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.

Kátia Maria Ranzani
Advogada tributarista

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários