Um dos mistérios da sociedade atual é informação sobre taxas de autoescolas e despachantes
Talvez isso ocorra porque despachantes são herança imperial, vez que os despachantes remontam à época de Pedro I, numa das atividades mais antigas do Brasil e que teve seu reconhecimento como profissão regulamentada em 12 de dezembro de 2012, recentemente. Mas, fato é que a dificuldade de informações nos despachantes e autoescolas do País é corrente.
Algumas atividades, principalmente, delegadas pelo governo, como despachantes, autoescolas e cartórios eram tidas antigamente como dificultosas e, muitas vezes, incompreensíveis ao cidadão comum. Muitos procedimentos simples eram feitos de forma extremamente complexas para dificultar ao cidadão comum o acesso. Assim, o cidadão necessitava procurar intermediários para acessar tais serviços. Com o passar dos anos e a modernização constante, surgiram alternativas como o Poupatempo que facilitaram a vida das pessoas e simplificaram o acesso a serviços públicos que antes eram feitos por particulares através de delegação.
Embora a modernização tenha facilitado a vida das pessoas, ainda existem antros de falta de informação, talvez, propositadamente, de despachantes e autoescolas. Uma delas é a taxa de reexame de R$ 200 cobradas por autoescolas, enquanto o Detran estipula a cobrança de R$ 53,27! O que mais intriga é que a quase totalidade das autoescolas francanas pratica o mesmo preço.
Brilhante reportagem de Priscilla Sales, neste Comércio, denuncia que há apuração tramitando no Ministério Público com o objetivo de entender se as empresas praticaram ato ilícito nesta cobrança. A grande dificuldade do Ministério Público certamente será comprovar documentalmente a prática abusiva. Isto porque muitos alunos não guardam os recibos e documentos. A reportagem mostra que a taxa de R$ 200 é cobrada porque no reexame o aluno necessitaria de um carro e um instrutor credenciado para a prova prática. Contraditoriamente, as autoescolas cobram apenas de R$ 30 a R$ 40 por aula prática que dura mais tempo, cerca de 50 minutos. Ora, não se justifica tal cobrança!
Quanto ao suposto cartel, o presidente da Associação das Autoescolas de Franca, Valdir Stefani Silva, deu justificativa, no mínimo, bizarra: ‘O que acontece é que temos custos parecidos. Mas não há nenhum cartel e vamos mostrar isso”. Obviamente que custos são parecidos em atividades comerciais e de serviços no País. Nem por isso, num mercado livre, as empresas praticam preços idênticos. Na concorrência, obviamente quem oferta o menor preço tem maiores chances de atrair o consumidor, mas parece que esta não é a preocupação de várias autoescolas francanas.
Em 2009, o Ministério Público já investigava as autoescolas por cobranças abusivas, sendo que resultou num Termo de Ajustamento de Conduta em que as autoescolas se obrigavam a devolver a taxa paga a maior de R$ 80 aos consumidores. Ou seja, a apuração de condutas ilícitas pelas autoescolas francanas é antiga. Neste sentido, é importante que o consumidor francano conheça seus direitos na relação com as autoescolas para exercer sua cidadania e dispersar informações a outros consumidores. Por exemplo: a autoescola se nega a devolver valor pago pelo consumidor sem que o serviço tenha sido prestado. É ilegal. Autoescola só pode cobrar por serviço efetivamente prestado. Se o serviço não se concretizou, o pagamento não deve ser feito e se o consumidor fez pagamento de um ‘pacote’, mas utilizou-se de apenas parte do serviço, deve ter a devolução do restante não prestado.
Outra prática abusiva de algumas autoescolas é a cobrança de multa por desistência do aluno. Ora, o consumidor não pode se ver obrigado a permanecer no contrato a qualquer custo. Tal cobrança é abusiva e não pode ser estabelecida pela autoescola. É preciso que as autoescolas cumpram seu papel e divulguem tudo o que compõe os preços de seus serviços. Não é possível que alguns setores, como autoescolas, trabalhem como no Império Brasileiro, sonegando informações!
RADIAÇÃO NOS CELULARES
Equipe de pesquisadores liderada por empresário da Flórida, nascido em Israel, Haim Einhorn, desenvolveu chip que promete reduzir a taxa de absorção de radiação proveniente de celulares. Denominado Bodywell Chip, o dispositivo custa US$ 30 e usa processo patenteado que reduz a taxa de absorção de energia de radiofrequência eletromagnética (RF) em mais de 80%. Interessante é notar que os celulares atuais possuem taxa de radiação considerável que incentivou o empresário a desenvolver tal produto.
REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98, que regulamenta planos privados de assistência à saúde. É o maior índice aplicado pela agência nos últimos anos. O aumento também ficou acima do índice oficial da inflação, que é de 6,49%. No ano passado, o limite do reajuste foi de 7,93%. Aumento salgado e em momento em que a economia passa por crise, pesa muito no bolso dos consumidores.
PASSAGENS AÉREAS
A comissão responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Senado propõe diferenciar o exercício do direito de arrependimento no caso de compra de passagens aéreas e terrestres. Uma das propostas divulgadas pelo jornal O Globo é a manutenção do período de sete dias para desistência dos negócios fechados a distância, exceto passagens. A agência reguladora elaboraria uma regulamentação específica para aumentar o prazo para cancelamento da compra. Assim, estaria contribuindo para a solução do que é considerado um dos principais conflitos na relação entre companhias aéreas e consumidores. Eu, particularmente, sou contra diferenciar prazo de arrependimento para passagens aéreas. O prazo deve ser igual ao de todos os outros produtos ou serviços, ou seja, 7 dias.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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