Ônibus


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A Empresa São José, permissionária do transporte coletivo de Franca há décadas, proporcinou avanços à cidade, como bilhetagem eletrônica sem perda de empregos, e frota com idade recente

Por outro lado, os serviços prestados são alvo de constantes protestos e de indignação da população. Além do preço da passagem, um dos mais elevados do Brasil, descumprimentos de cláusulas do contrato com a Prefeitura têm sido debatidos nos últimos meses, mas o resultado é, quase sempre, favorável à empresa. Há alguns meses, este Comércio, sempre o primeiro a expor publicamente o que acontece ‘intramuros’ na Prefeitura, denunciou que a empresa descumpria vários itens do contrato, principalmente com relação ao direito do usuário fazer integração de itinerários mediante pagamento em dinheiro; criação de quatro linhas circulares nos bairros e frota especial para linhas circulares e radiais, que deveriam estar em circulação entre 6 e 24 meses após o início dos serviços – ou seja, o prazo máximo seria junho de 2011.

Ocorre que a empresa participou de licitação em que a regra do jogo foi conhecida antecipadamente: existia minuta de contrato com todas as obrigações estipuladas. A São José, após conhecer, elaborou seu preço para cumprir todas as exigências. Pior: outras empresas podem ter desistido, ou mesmo avaliado preço superior ao da São José, que venceu porque se colocou como capaz de cumprir integralmente os termos da licitação. Caberia à Prefeitura, portanto, cobrar da empresa o cumprimento integral do contrato!

Ocorre que, depois de dado o preço e vencida a licitação, a empresa se deu conta de que as exigências contratuais eram ‘exageradas’. Ingressou, então, na justiça, questionando as exigências. A Prefeitura acabou por fazer acordo judicial, na surdina, conforme divulgado também por este Comércio, eximindo a concessionária de cumprir várias cláusulas do acordo.

O mais estranho é que a postura de qualquer município, em ações judiciais, é de não fazer acordos, exceto nos quais o interesse público prevaleça e seja extremamente vantajoso. Em regra, discute-se o processo até a última instância.

No caso francano, o município entendeu que deveria acordar. Em contingência, a empresa levou vantagem nos prazos para cumprir itens, o que configura irregularidade, já que vinha descumprindo, a Prefeitura não fiscalizou e foi permissiva.

Esta semana, Luiz Vergara, presidente da CEI – comissão Especial de Inquérito instaurada para apurar descumprimentos de contrato, foi até o Ministério Público e protocolou representação sobre as irregularidades, cometidas seja pelo prefeito, seja pela empresa. Disse ele a este jornal: “Esta representação é para que o Ministério Público investigue as circunstâncias e as ilegalidades perpetradas pelo gestor municipal, que assinou uma composição judicial que trouxe prejuízos de grande monta à coletividade francana e ao erário público.”

O presidente da CEI fala em prejuízo ao erário. Então, o acordo não poderia ter sido assinado pelo prefeito porque significaria prejuízo ao município! Impressiona a sucessão de equívocos cometidos pelo prefeito. Mesmo com as denúncias de descumprimento contratual e dano ao erário, em momento algum, publicamente, foi ventilada a hipótese, pela Prefeitura, de cumprimento integral do contrato, e também, da aplicação de multas à empresa, por descumprimento contratual. É, no mínimo, intrigante!

Evidentemente que com o acordo assinado, resta pouco a ser feito com relação ao cumprimento integral do antes estava acordado. Acordo judicial tem validade efetiva! Ou seja, agora, Inês é morta! Resta esperar que o prefeito venha a público e esclareça sobre as vantagens obtidas pela Prefeitura no acordo judicial quer assinou, e como a empresa cumprirá integralmente os termos celebrados. Também, tem que falar sobre penalidades não aplicadas à São José enquanto o contrato original ainda valia! Respondidas essas questões fundamentais, poderá demonstrar que o interesse público prevaleceu. Se não houver respostas – como no caso da Expoagro –, passará novo recibo sobre mais uma derrota impingida à população francana.

REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE 1
Diferentemente dos planos de saúde individuais, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não regula reajustes de planos coletivos. Parte do pressuposto que há equilíbrio de forças na negociação entre empresa contratante e operadora do plano. Porém, alguns planos de saúde ‘forçam’ consumidores a aderir a plano coletivo através de sindicatos ou associações, sob o argumento de custarem mais barato. Atenção: o custo, que a princípio pode ser mais atrativo, tende a se tornar muito mais caro que um plano individual, devido a reajustes abusivos. Isso porque os reajustes dos planos individuais são regulados pela ANS, controle que não é feito para os planos coletivos. Fique atento e analise muito bem antes de contratar.

REAJUSTE DE PLANOS DE SAÚDE 2
Os planos de saúde coletivos com até 30 pessoas, que são a maioria entre os coletivos, tiveram reajustes entre 6,31% e 43,25%, em maio deste ano, segundo levantam, de acordo com a pesquisa. Olho vivo!

MUDANÇA DE BANCO
Em minha última coluna, abordei a questão das tarifas bancárias. Para corroborar com o que escrevi, apresento pesquisa da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da USP, que concluiu que mudar de banco pode ser burocrático e custoso. A troca pode gerar despesas que incidem de forma indireta sobre o cliente, mesmo que seja motivada pela perspectiva de pagar taxas de juros menores em financiamentos. Para gastar menos, o estudo sugere que o cliente fique atento e compare as tarifas e taxas de serviços e juros cobradas pelos bancos.

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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