Compra de imóvel na planta requer cuidados importantes. Veja dicas


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Leandro Borges, advogado especialista em habitação, dá dicas para quem planeja comprar um imóvel na planta
Leandro Borges, advogado especialista em habitação, dá dicas para quem planeja comprar um imóvel na planta

No momento de comprar um imóvel, seja um apartamento ou casa, a maioria das pessoas fecha o negócio a partir da planta apresentada por imobiliárias ou construtoras. Pelo corretor são passadas informações específicas como metragem do imóvel, quantidade de quartos, valor e formas de pagamento, entre outras. Mas antes de “bater o martelo” é preciso redobrar os cuidados para evitar futuras dores de cabeça e que o sonho se torne um grande pesadelo. O advogado especialista em direito imobiliário, Leandro Vilaça Borges, de Franca, afirma que comprar um imóvel na planta requer cuidado e paciência. O especialista orienta os consumidores que optam por esse tipo de imóvel.

Consultar o Procon antes de fechar negócio para verificar se consta reclamações contra o empreendedor (construtora, incorporada e/ou imobiliária) pode evitar estresse. “Os principais problemas registrados por consumidores que adquiriram imóvel na planta são atraso na entrega do imóvel e irregularidade da obra que abrange desde pequenos defeitos, utilização de materiais de baixa qualidade e diferenças no tamanho do imóvel.”

Outra dica é consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado para ver se há algum processo em relação a outros empreendimentos já entregues pelo fornecedor. “Converse com os moradores dos empreendimentos, busque informações sobre eventuais problemas e como a construtora se portou diante de cada um deles”, disse o advogado. Há questões que podem passar despercebidas até mesmo em relação à metragem indicada na planta. “O entendimento dos tribunais quando um imóvel é entregue com metragem menor que a pactuada em contrato tem sido dúplice. Algumas decisões têm configurado a diferença nas metragens como simples erro técnico. Outras decisões têm julgado como caso de má-fé das construtoras. Importante esclarecer que nesses casos, os tribunais têm dado ganho de causa aos consumidores somente quando a diferença do tamanho do imóvel for maior que 5%”, alertou Leandro Borges.

Também cabe indenização quando a planta é modificada após assinatura do contrato. Neste caso, o comprador tem o direito à rescisão do contrato e se comprovado prejuízo, cabe ressarcimento. “O consumidor que desconfiar do tamanho do imóvel deverá contratar profissional técnico que fará a medição do imóvel adquirido, daí então poderá comprovar qualquer diferença da metragem contratada. O valor gasto com essa contratação poderá ser exigido do fornecedor”, disse o advogado especialista em habitação. Se a diferença for constatada, o consumidor pode optar por ingressar com ação judicial contra o empreendedor. Para tanto, é aconselhável guardar material informativo como folhetos, anúncios e até mesmo fotos do estande do imóvel decorado ou da maquete. “Ao consumidor que reclamar diferença na metragem do imóvel comprado são dadas três opções: ele terá direito de exigir a complementação da área, o abatimento proporcional do preço ou ainda a resolução do contrato.”

Na maioria das vezes, a pessoa fecha o negócio movido pela emoção, principalmente quem adquire o primeiro imóvel. É quando os cuidados devem ser redobrados. “A pessoa deve ler o contrato com atenção e de preferência em casa sem a pressão dos corretores. É necessário entender bem o documento e em caso de dúvidas deve-se consultar um especialista. Só assinar depois de já ter esclarecido todas as dúvidas.”

Segundo o advogado, o contrato deve conter as características do imóvel como metragem, planta descritiva, qualificação das partes, prazo previsto de entrega da obra e até o valor da multa em caso de atraso. “É preciso observar também as condições financeiras exigidas, ou seja, valor da entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes”, disse o especialista.

Após assinatura, é aconselhável reconhecer as firmas de todas as assinaturas no documento e registrá-las no Cartório de Registro de Imóveis.

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