Muito bem, senhor advogado. Agora, nada melhor do que um processo contra este banco, para que ele aprenda respeitar seus correntistas. E que sirva de exemplo para todos os outros que agem da mesma maneira! Parabéns pela sua coragem! Leia em Advogado barrado em banco fica só de cueca.
Adalberto
Franca - SP
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‘Cautela’
Precisamos analisar os fatos com cautela. Vigilante: apenas estava cumprindo o que lhe é ordenado. A porta giratória do banco possui um campo magnético, no qual é extremamente sensível a objetos metálicos. O cliente pode ter um marcapasso, o que poderia vir a prejudicar sua própria vida. Assim, o vigilante agiu de boa fé e teve postura correta diante do ocorrido. Advogado: também se encontra no seu direito, uma vez que, estando falando a verdade, podería se considerar que o Banco não o estava permitindo entrar. Banco: atendeu ao Plano de Segurança Bancária, que é o documento anual através do qual toda instituição financeira em que haja guarda e movimentação de numerário apresenta o seu sistema de segurança à Polícia Federal. Portanto, também agiu de forma correta. Assim sendo, a situação é extremamente complicada e deve haver um consenso por parte de todos, para que se possa resolver da melhor maneira possível.
Maicon
Franca - SP
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‘Faltou diálogo’
Não posso ser preciso no comentário, pois não conheço os fatos por veracidade, mas vamos la. Certa vez eu li uma frase: a ignorância pasma ou espanta-se, mas não admira. Muito bem, o banco cumpre seu dever de exercer a segurança, ao barrar um cidadão (cliente) que supostamente está munido de objeto periculoso. O cidadão demonstra ser inócuo, livrando-se de seus pertences de metais, sem sucesso. Uma vez que o mesmo não estava armado, tudo poderia ser resolvido com diálogo, mas ambas as partes, segurança e cliente, partiram para a grosseria ou ignorância.
Joseph
Franca - SP
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