Quem ganhou ação na Justiça contra o INSS pode ter direito a receber mais dinheiro. Isso porque a forma de correção dos valores dos atrasados que era usada antes foi considerada inconstitucional. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo da Justiça no Brasil, e foi proferida em março de 2013. Em sessão plenária, foram julgadas parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 para declarar a inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional 62/2009, que criou novo regime para o pagamento de precatórios. O Supremo Tribunal Federal derrubou, nos dias 13 e 14 de março de 2013, um dos critérios da referida Emenda Constitucional: a forma de correção monetária (art. 100, § 12). Foi considerada inconstitucional a expressão que estabelece o índice da caderneta de poupança como taxa de correção monetária dos precatórios, por ficar entendido que ele não é suficiente para recompor as perdas inflacionárias.
Para saber melhor como funciona na prática, tome-se o seguinte exemplo: um trabalhador faz o pedido de aposentadoria no INSS; contudo, a Previdência não concede o referido benefício. Assim, ingressa na Justiça para tentar recebê-lo. Certo tempo depois, ao final do processo, não havendo mais recursos, e sendo o segurado vencedor, o INSS terá que pagar o valor correto e tudo o aquilo não foi pago (“atrasados”) entre a data do pedido e a decisão final. Esses “atrasados” serão pagos por Precatório (PRC) ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). Se o valor dos atrasados superar 60 salários mínimos, será através de PRC. Caso o valor seja inferior, o pagamento será por RPV. O RPV é considerado como uma espécie de Precatório, porém, seu pagamento é mais rápido. Em tese, costuma demorar em torno de 60 dias, enquanto que Precatório pode demorar mais de 1 ano.
Todo pagamento de atrasado deve ser corrigido e atualizado de acordo com a lei. Os Precatórios (e também as RPVs) utilizavam o índice da poupança para correção dos respectivos valores. Porém, como destacado, o STF disse que tal índice, que é a Taxa Referencial (TR), era inconstitucional, sob o argumento de que não repunha a inflação adequadamente, por ser inferior. Contudo, a Corte Suprema não especificou qual o índice deveria ser adotado.
Um dos índices que pode ser usado para a correção de quem tem atrasados para receber do INSS é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O INPC já era aplicável na legislação previdenciária para correção de outros itens, tais como os Salários de Contribuição e o reajustamento de benefícios – portanto, é o índice que o legislador considerou apto para a respectiva correção.
Comparado à TR, o INPC pode dar, em alguns casos, uma diferença para o trabalhador de mais de 10% no valor dos atrasados. Mas como fazer isso? Quando ingressar com a ação na Justiça, o segurado ou seu advogado já tem que fazer o pedido para que seja aplicado o INPC na correção dos atrasados. Se a ação já estiver em andamento, mas ainda não foi julgada, dá tempo do pedido ser feito. Se já tiver sido julgada, mas ainda couber recurso, pode ser que o advogado ainda consiga fazer a solicitação. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Barcelos Vieira, advogados e professores de Direito Previdenciário
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