Neste mês de julho, aproveitando as férias escolares, muitos consumidores optam por turismo aventura. Para fazer uma excelente viagem, antes de mais nada, procure agências especializadas. Consulte pessoas que já se utilizaram deste serviço, e a qualidade dele. Não acredite totalmente nas fotos divulgadas, pois podem não corresponder à realidade. Uma boa dica é conversar com a secretaria de turismo do município e a do Estado. Veja também se há reclamações sobre a empresa que propõe o passeio no Procon de sua cidade sede.
Após escolher o roteiro, pesquise preço: do pacote individual ou de excursão; das passagens, aéreas ou terrestres; dos tipos de acomodação; das refeições; dos guias; e dos extras que habitualmente correm por sua conta. Vá fundo quanto ao roteiro. Pergunte sobre características da região, atividades inclusas, condicionamento físico adequado para cada atividade exercida. Atividades de aventura pressupõem esforço físico. Daí a importância de, antes, realizar exames cardiovasculares.
Para a ação, em si, hidrate-se e leve alimentos para o tempo que a atividade durar. Tenha sempre um kit de primeiros socorros, casaco, apito, boné, protetor solar, capa de chuva, lanterna com pilha reserva, e um celular carregado. Não se esqueça de levar medicamentos de uso pessoal. Veja que tipo de roupa usar, capacete e coletes salva vidas de acordo com seu tamanho e especificação correta da atividade a ser praticada. Tem que ter guia especializado, e ele deve ter treinamento técnico e curso de primeiros socorros.
Pergunte se a empresa e seus profissionais seguem normas de segurança da ABNT para as atividades, e se dispõe de seguro. Certifique-se que a equipe está preparada para um atendimento de emergência; siga todas as instruções de segurança informadas pelos profissionais contratados. Sobretudo, fique atento: sua carteirinha de vacinação deve estar em dia. Existem regiões onde certas doenças ainda não foram erradicadas. Vacinas de tétano, hepatite e febre amarela são indicadas para este tipo de turismo.
Quanto a questões legais, tudo o que for acertado com a agência de turismo deve constar no contrato. O que for gravado deve ser adequado e claro, conforme dispõem os artigos 31 e 46, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CPDC. Afirmações falsas ou enganosas sobre o serviço, e promessas publicitárias não cumpridas caracterizam crime (o amparo legal está nos artigos 66 e 67 do CPDC. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, e multa.
Lembre-se: se utilizar cartão de crédito, deve ter em mente que o pagamento efetuado é considerado à vista. Portanto, o comerciante não pode cobrar nada a mais. Vale também para descontos. Você também tem direito a descontos mesmo que o pagamento seja feito por cartão de crédito. Evite, porém, usar cartão de crédito num único pagamento. Se tiver que cancelar o pacote ou a compra, será muito difícil receber seu dinheiro de volta. Questione em até quantas vezes pode pagar, sem juros.
Exija Nota Fiscal do serviço. Constitui crime contra a ordem tributária não fornecer Nota Fiscal. O amparo legal está no artigo 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137, de 27/12/1990. A pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Guarde a publicidade veiculada sobre o serviço. É sua garantia para, na falta de acordo, ingressar com ação na Justiça. Finalmente, faça uma boa viagem.
Celso Russomanno
Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor
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