Tarifas bancárias


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Entraram em vigor, esta semana, as resoluções Banco Central nº 4196/13 e 4197/13, para dar mais transparência às tarifas bancárias

Com as resoluções, os bancos passaram a ter que informar seus clientes, no ato de abertura da conta, que ele pode optar por aderir a um dos pacotes padronizados de serviços, pelo pagamento individualizado das tarifas ou ainda, por rol de serviços essenciais gratuitos. Essas resoluções são resultado do plano nacional de consumo e cidadania lançado pela Presidenta da República em março.

De acordo com a resolução 4.196/13, a contratação do pacote de tarifas deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta. Também foram criados pela resolução, três novos pacotes de serviços padronizados. Há obrigatoriedade dos bancos divulgarem nas suas dependências e nos sites.

A transparência da informação na contratação de crédito é objeto da resolução 4.197/13 que estabelece seja apresentada ao consumidor planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação. A resolução prevê ainda que tal documento esteja à parte do contrato e contenha todos os percentuais de cada item em relação ao valor total do financiamento. Isto dará mais transparência e fará com que o consumidor saiba efetivamente todas as condições da contratação.

Os bancos sempre foram neste país, os vilões do consumo. Primeiro porque a impunidade é muito grande. Os bancos vivem descumprindo regras, leis e resoluções do Banco Central e nada lhes acontece. Segundo, porque sempre praticaram e continuam praticando juros exorbitantes, acima de qualquer patamar mínimo de dignidade.

O dever de prestar informações com a máxima transparência é um avanço colossal neste setor e permitirá, ao consumidor, organizar melhor sua conta corrente e inibirá os bancos de incluir serviços não contratados nos extratos. Efetivamente, estimulará a concorrência entre as instituições financeiras.

Mas, é preciso cautela e muita pesquisa no mercado. O jornal Folha de São Paulo, edição de ontem, 02/07/2013, publicou pesquisa de tarifas bancárias e constatou que a diferença de preços chega a 29,75% entre uma instituição financeira e outra. Então, você deve fazer criteriosa pesquisa para avaliar se sua conta corrente está adequada a seu perfil, e também, se o preço praticado pela instituição financeira é o mais barato do mercado. Esta pesquisa é importante porque, ao longo do tempo, pequenas diferenças de tarifas podem representar valor considerável.

Aos consumidores correntistas de um banco e que pretendem mudar sua conta para outro, é importante fazer cálculos, porque deve ser analisado, criteriosamente, seu perfil de utilização. A exemplo, a conta do tipo serviços essenciais fornece apenas 10 folhas de cheque e um saque mensal. Se seu uso for maior que isto, é mais viável modificar a característica d conta. No entanto, se você necessita da utilização de diversos outros serviços, pagará mais porque serão contratados avulsos e, portanto, mais caros.

Uma coisa é certa: pagar tarifa sem utilizar serviços, não compensa. É melhor migrar sua conta para outro banco ou modificar a característica de sua tarifa onde já possui conta corrente. Para isso, basta que escrever carta solicitando a mudança. Protocole junto ao banco que não pode se recusar-se a efetuar a mudança.

O novo pacote modifica substancialmente a relação de dominação do banco ao consumidor. Torna a relação mais equilibrada e transparente, mesmo sabendo que muito ainda tem-se que avançar. Por isso, para que se efetivem os direitos dos consumidores, é importante que conheçam a resolução e seus direitos, e possam exercê-los na plenitude.

TELEFONIA MÓVEL
A central de atendimentos da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações recebeu, em um ano, entre abril de 2012 e março deste ano, um total de 2.602.864 reclamações, 45,82% do total (1.192.680) contra telefonia móvel. O segundo, mais reclamado, foi o de telefonia fixa – 807.987, ou 31,04%. De acordo com a Anatel, no fim de março de 2013, as empresas concessionárias e autorizadas tinham 44,3 milhões de assinantes.

NOTIFICAÇÃO A EMPRESAS
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, comandada pela francana Juliana Pereira da Silva, notificou as 13 principais empresas que comercializam produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. As empresas terão de apresentar informações sobre as medidas tomadas a partir da implementação do Decreto 7.962/13, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico. Segundo o Ministério da Justiça, foram notificadas as empresas B2W (que engloba as marcas Americanas, Submarino e Shoptime), Compra Fácil, Nova PontoCom, Máquina de Vendas, Groupon, Mercado Livre, Peixe Urbano, Clickon, Decolar.com, TAM, Gol, Azul e Avianca, que têm até 10 dias para responder a notificação.

REAJUSTE DE 538,27%
Pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que entre 2005 e 2013 houve reajustes de até 538,27% em planos de saúde coletivos. A pesquisa feita pela advogada do Idec, Joana Cruz, disponível no site www.idec.org.br, considerou decisões judiciais de ações que contestavam os reajustes. De acordo com o Idec, as operadoras vêm restringindo a oferta de planos individuais e estimulando a venda de contratos coletivos, já que estes não têm um valor teto para os índices de reajustes regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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