Delegada acredita na versão da garota


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A delegada Graciela Ambrósio,da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), afirma que a riqueza de detalhes passados pela adolescente de 16 anos ao Conselho Tutelar e os depoimentos das outras duas filhas da lavradora - de 15 anos e outra de 9 -, além da confissão do idoso de 82 anos, são suficientes para indiciar a mãe por favorecimento à prostituição infantil e o idoso por pedofilia.

Apesar de ainda aguardar o depoimento da mãe, no entender da delegada, a confissão do idoso permite uma conclusão parcial do caso. “Se o idoso não confirmasse que molestava a garota, seria a palavra de uma das filhas contra a outra porque a garota de 15 anos defendeu a mãe e disse que era tudo mentira, mas duvido, porque o idoso confirma que além da moça que fez a queixa, essa mãe levou outra menina até ele.”

A filha de 9 anos foi ouvida e, segundo a delegada, confirmou algumas informações que coincidem com a denúncia feita pela de 16 anos. “A criança mais nova é espontânea e confirma que a mãe bebe. Pelo que senti, ela não foi abusada, mas quando perguntei se sua mãe levava as filhas para a casa dos idosos, ela confirmou que a mãe ganhava dinheiro quando levava a mais velha.”

Por definição, pedofilia é a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes. Como afirmou ter “apenas” acariciado as partes íntimas da jovem, o idoso poderá ser enquadrado pela Justiça em tal delito. Mas a lei brasileira atenua a punição para crimes praticados por pessoas de mais de 70 anos e ele não deve ser preso. No caso da mãe, que é mais nova, isso não acontece. As penas por prostituição infantil, que inclui condutas como aliciar, agenciar, atrair ou induzir crianças e adolescentes à exploração sexual, variam de 4 a 10 anos de reclusão.

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