Depósito do FGTS


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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e tem, por objetivo, a proteção do trabalhador. Os empregadores depositam, mensalmente, em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Quando o trabalhador fica afastado por motivo de doença ou acidente, somente tem direito ao depósito do FGTS caso se trate de problema relacionado ao trabalho. Exemplifico: se o trabalhador ficar doente jogando futebol no final de semana e, em razão disso, gozar do auxílio-doença, como não foi doença ou acidente do trabalho, não tem direito ao FGTS.

Entretanto, se, a exemplo, ele caiu na empresa (ou a caminho dela), ou, ainda, teve uma lesão na coluna por carregar peso no serviço e, por conta disso, tiver que se afastar, enquanto estiver recebendo o auxílio-doença do INSS, a empresa deve depositar o FGTS.

São várias as situações que permitem o saque do valor depositado no Fundo: a compra/liquidação/amortização de prestações da casa própria; demissão sem justa causa; extinção da empresa ou do contrato por prazo determinado; aposentadoria.

Uma outra hipótese pouco conhecida para liberação do FGTS se configura quando o trabalhador (ou seu dependente) é portador de câncer, AIDS ou alguma doença terminal. No caso do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do funcionário Público) o raciocínio é semelhante.

A lei diz que o saque, na hipótese de doença, só é possível para os casos citados, quanto ao trabalhador ou seus dependentes.

Entretanto, a Justiça tem ampliado o rol de possibilidades de saque nos casos de doenças graves, não ficando adstrita apenas ao câncer, AIDS e doenças terminais. Assegura-se, assim, o direito à vida e à saúde garantidos pela Constituição Federal, que lhes serve de fundamento.

Como exemplo dessas doenças que não estão na lista do FGTS nem do PIS/PASEP, mas que a Justiça tem aceitado, estão tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave (problemas de coração); doença de Parkinson; nefropatia grave (problemas de rins) etc.

Há projeto de lei tentando aumentar essas possibilidades. Portanto, mesmo que uma doença não se enquadre nas condições especificadas em lei, sendo o FGTS e o PIS/PASEP patrimônios do trabalhador, fruto de suas forças, não lhe pode ser exigido que aceite, afrontando seus valores, deixar de usar tais recursos quando sua vida ou a de seus entes queridos corre riscos. Em caso de dúvidas, procure um especialista.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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