Corretor registra 17 boletins de ocorrência contra igreja evangélica


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O corretor de imóveis Flaviano de Sá diz que ‘aguenta’ barulho de igreja há sete anos
O corretor de imóveis Flaviano de Sá diz que ‘aguenta’ barulho de igreja há sete anos

O corretor de imóveis Flaviano Cardoso de Sá, 37, do Jardim Portinari, não sabe o que é paz há cerca de sete anos. Ele alega que o barulho gerado pelas celebrações na Igreja Assembleia de Deus Madureira, que fica em frente à sua casa, é insuportável. Tentando resolver o problema, ele chegou a acionar a Polícia Militar aproximadamente 60 vezes e registrar 17 boletins de ocorrência na Polícia Civil. “É difícil até atender telefonemas e ver televisão por causa do barulho. Atrapalha tudo na minha vida.” O responsável pelo templo afirma que o prédio já foi reformado para diminuir os ruídos. 

O Comércio entrevistou ontem vizinhos da igreja, mas ninguém se mostrou incomodado com as atividades religiosas. Mesmo assim, o local já apresentou irregularidades no ano passado. Em julho de 2012, duas medições da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) apontaram que o ambiente externo da igreja apresentava ruído de até 62 decibéis. O nível permitido para áreas mistas, predominantemente residenciais, à noite, é de 50 decibéis.

Em outubro de 2012, o setor de Fiscalização da Prefeitura ordenou, via auto de constatação, que a igreja parasse de usar quaisquer instrumentos de propagação de som o que, segundo Flaviano, não aconteceu. “Ontem [domingo, 9] eu ouvi o microfone sendo usado, e no final de maio, pude ouvir os instrumentos musicais sendo tocados na igreja.”

O fiscal de Obras e Posturas da Prefeitura, Caio de Araújo, disse que a igreja chegou a ser multada no final do ano passado por descumprir o auto de constatação entre R$ 2.135 e R$ 3.540, mas não soube precisar o valor exato. Segundo ele, essa foi a última ação municipal no caso. “Existe um preceito constitucional que é a liberdade de culto. Não podemos fechar uma igreja e impedir o culto de qualquer crença.”

Após o auto de constatação e a multa, as sanções podem ficar mais sérias se o problema não for solucionado, como multa dobrada, embargo do funcionamento ou cassação de alvará de licença de funcionamento. Segundo o fiscal, mesmo com a liberdade de culto, é possível, “ao menos em teoria”, que as sanções sejam aplicadas a igrejas, contanto que as queixas continuem a ser recebidas - o que não teria acontecido nesse caso.

O fiscal acrescenta que as denúncias de perturbação de sossego devem ser feitas na Prefeitura ou na polícia. “A Prefeitura trata as irregularidades administrativamente, realizando autos de infração e aplicando multas. Quando se trata de uma questão criminal, cuja aplicação do Código Penal é necessária, aí a força policial deve ser acionada. A diferença está na punição: o estabelecimento é multado pela Prefeitura, por exemplo, e seu dono pode ser preso pela polícia.”

Quem quiser fazer um protocolo de reclamação pode se dirigir à sede da Prefeitura, na Cidade Nova.

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