Encontra-se tramitando no Congresso Nacional, já há bastante tempo, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) de nº 37, que pretende estabelecer de forma clara que toda investigação criminal, tenha o crime à natureza que tiver, deve ficar a cargo da Polícia Judiciária. Efetivamente e em síntese, o que se pretende com a aprovação da PEC 37 é impedir que representantes do Ministério Público, Promotores e Procuradores de Justiça, assumam o comando das investigações criminais.
Os defensores da PEC 37 argumentam que o artigo 144 da Constituição Federal define de forma clara que a investigação criminal cabe à Polícia, ficando a cargo do Ministério Público, segundo o artigo 129 da Carta Magna, a “titularidade exclusiva e absoluta da ação penal pública, a instauração de inquérito civil para preparar a ação civil pública, a promoção da ação civil pública, o controle da polícia judiciária, o poder de requisitar a instauração de inquérito policial e de quaisquer diligências para apurar a existência de crimes e sua autoria”.
A aprovação da PEC 37 é defendida com veemência pela Ordem dos Advogados do Brasil. O atual Presidente da Seção de São Paulo da OAB, Dr. Marcos da Costa, em recente pronunciamento ao Jornal do Advogado, chegou a afirmar, categoricamente que: “Imbuídos do afã de se colocarem como guardiões morais da sociedade ou movidos por interesses pontuais e não claros, certos representantes do MP parecem não se dar conta da usurpação que tais diligências geram em suas funções constitucionais, bem como do flagrante desrespeito que impingem ao direito de defesa dos jurisdicionados”. Para a OAB, a investigação e a posterior acusação nas mãos dos membros do MP, inferioriza o direito de defesa dos acusados, ferindo a paridade que deve haver entre acusação e defesa.
Por outro lado, inconformado com os termos da PEC 37, o Ministério Público, defende o 3direito de seus membros presidirem as investigações criminais, especialmente em fatos delituosos mais graves e de grande repercussão nacional, sob o argumento de que há no art. 129 da Constituição, poderes implícitos de investigação, conferidos ao Órgão Ministerial. Assim, o MP chega a taxar a PEC 37 de “PEC da impunidade”. A matéria vai dar ainda muito “pano prá manga”, pois as partes (tanto a OAB como o MP) demonstram radicalização em seus antagônicos pontos de vista. A OAB/SP já deu o primeiro passo com a criação da Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais, que será presidida pelo advogado criminalista e ex-deputado José Roberto Batocchio, para forçar a aprovação da PEC 37.
Penso, sinceramente, que o que se deve preconizar prioritariamente é que a investigação seja sempre isenta, impessoal, justa e perfeita, oportunizando-se aos acusados as garantias constitucionais que assegurem o devido processo legal e a ampla defesa, sem a preocupação principal com a exposição dos réus aos holofotes midiáticos que possam levar a julgamentos públicos sumários e inconseqüentes.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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