Envelhecer é uma arte, como já dizia o poeta. Mas em algumas ocasiões, o idoso é maltratado neste País
Embora o Estatuto do Idoso tenha consolidado diversos direitos, os idosos são lesados e aviltados em seus direitos no dia a dia. Os planos de saúde são um dos focos de desrespeito aos idosos e precisam ser freados. Na tentativa de aproveitar brechas na legislação – o Estatuto do Idoso proíbe o reajuste de mensalidades para pessoas com mais de 60 anos –, algumas operadoras de planos de saúde aumentam em até 130% o valor dos planos dos clientes acima de 60 anos. Sem ter como pagar e indignados com o procedimento, essas pessoas acabam perdidas e desorientadas na hora de protestar e reverter o reajuste e cancelam seu plano de saúde que pagaram a vida toda.
Foi o que aconteceu com uma idosa que me procurou semana passada. Ela pagava R$ 190,00 e o plano de saúde propôs reajuste para R$ 610,00!!! Ora, é mais de 3 vezes de aumento!! Indignada e desorientada, não sabia como continuar a pagar o plano e desabafou comigo: “a gente paga o plano a vida inteira quando temos saúde, e quando mais precisamos do plano, ele age desta forma”. A indignação da idosa certamente é a de muito outros brasileiros idosos que passaram pela mesma situação. O mais impressionante é que o plano de saúde justificou que o reajuste estava previsto em contrato e que ela não teria alternativas.
É preciso explicar às pessoas e aos planos de saúde que, em 2004, entrou em vigor o Estatuto do Idoso que veta a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) até libera o reajuste por idade, mas determina que o valor da mensalidade fixado para pessoas com 59 anos ou mais não pode ser superior a seis vezes o valor da fatura cobrada para quem tem até 18 anos. As operadoras incluem nos contratos a possibilidade de reajuste por idade, como permite a ANS, mas não informam o porcentual, o que se traduz em prática comercial abusiva punível pelo Código de Defesa do Consumidor. A agência reguladora ainda autoriza anualmente um reajuste dos planos médico-hospitalares.
Importa ressaltar que o Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos consumidores idosos que questionam o reajuste abusivo na Justiça. Há diversas decisões inclusive do Superior Tribunal de Justiça sobre a abusividade do reajuste dos planos de saúde. É uma incoerência muito grande os planos de saúde aumentarem os preços dos planos dos idosos. Isto porque, além deles terem contribuído a vida toda, nesta fase da vida, eles estão encerrando suas atividades e sua aposentadoria sofre constantes desvalorizações ao longo dos anos. Os planos geralmente não perdoam e alegam que os custos de um plano para um idoso são muito maiores e que os valores por eles pagos ao longo dos anos já foram contabilizados e não podem servir de “poupança” ao consumidor. Os argumentos, tecnicamente são até aceitáveis, mas tem que haver sensibilidade também. Os idosos necessitam muito mais do plano e não podem sofrer um reajuste brutal como geralmente fazem os planos de saúde.
Os abusos devem ser coibidos pelo Judiciário. Evidentemente que o idoso que sofrer reajuste abusivo deve denunciar o caso ao Procon e também à ANS. O idoso pode também levar seu caso ao Promotor de Justiça porque outras pessoas podem ter o mesmo problema e o Promotor poderá ingressar com ação judicial coletiva. Este espaço também recebe denúncias dos consumidores lesados e, certamente, publicaremos a indignação dos idosos para que as pessoas se conscientizem de seus direitos. Portanto, respeito é o mínimo que merece os idosos por toda a contribuição que deram à sociedade. Qualquer desrespeito deve ser veementemente denunciado e punido e que os planos de saúde tenham minimamente sensibilidade de tratar o idoso como merecem: com total respeito!
TROCA DE PRODUTO EM DEZ DIAS
Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro projeto de lei que fixa em no máximo dez dias o prazo de entrega para produtos comprados em lojas virtuais. A proposta também estabelece que as empresas só poderão atrasar a entrega uma única vez e, dentro deste mesmo prazo, informar o comprador sobre a nova data, que não poderá ultrapassar mais que cinco dias úteis. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo governador do Estado do Rio.
DIA DOS NAMORADOS
Hoje é o Dia dos Namorados. Aproveitem, com bastante consciência. Se ainda não comprou o presente, pense bastante, porque compras por impulso e na correria de última hora geralmente são demasiadamente onerosas. O consumidor deve agir com bastante cautela para não gastar além do seu orçamento mensal. Aos que já compraram, observem que as trocas não são obrigatórias em regra. Apenas as compras feitas pela internet podem ser trocadas em sete dias. Aqueles produtos com defeito de fabricação devem ser consertados pelo fornecedor em até 30 dias. Então, feliz Dia dos Namorados.
PREÇO CORRETO NA VITRINE
Cartilha divulgada pelo Procon-SP mostra a forma correta de informar o preço ao consumidor. A falta de informação ou informação inadequada de preço é uma das principais causas de multas aplicadas pelo Procon-SP. Muitas irregularidades podem ser cometidas por dúvidas dos fornecedores e para eliminá-las foi criado um manual específico sobre o tema que está disponível no site do ProconSP: www.procon.sp.gov.br.
MULTA DE R$ 4 MILHÕES
Em razão das reclamações contra as instituições bancárias, o Procon Estadual do Paraná multou os Bancos Itaú, Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Santander em R$ 4.033.929,60. As multas ocorreram por descumprimento da Lei Estadual 13.400/01, que estabelece: o tempo máximo de espera, em filas de bancos, não pode ultrapassar 20 minutos. Como sempre os bancos descumprem a lei pela enorme sensação de impunidade que permeia a sua atitude. Obviamente que ainda cabem recursos contra as multas.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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