O Ministério Público Federal em Franca ingressou na última segunda-feira com uma ação civil na Justiça Federal pedindo a instalação de um posto de atendimento da Defensoria Pública da União na cidade.
Segundo a procuradora da República, Daniela Pereira Batista Poppi, responsável pela ação, nas dez cidades abrangidas pela Subseção de Franca, o direito das pessoas carentes terem um advogado de graça não tem sido respeitado. “O que se vê é a flagrante omissão da União, que está inerte diante da situação dos cidadãos a quem tem sido negado o acesso à Justiça por falta de defensores públicos. O direito à assistência judiciária gratuita é o que faz valer todos os outros direitos para aqueles menos abastados, que infelizmente constituem a maioria esmagadora da população”, escreveu na ação.
A Defensoria foi criada pela Constituição Federal para garantir a todos o direito à Justiça por meio de um advogado gratuito. É destinada exclusivamente a quem não tem condições financeiras de contratar um profissional. “Por isso, quando não há defensores públicos disponíveis, o Estado pode contratar advogados para o serviço”, disse.
O problema é que, na subseção de Franca, que abrange dez municípios e cerca de 400 mil pessoas, o governo federal alega não ter recursos suficientes para pagar pela contratação desses advogados, o que acaba fazendo com que os mais carentes não sejam assistidos.
Na ação, a procuradora pede a instalação imediata da Defensoria. Para evitar a falta da assistência judiciária, ela ainda propõe como alternativa, caso não seja possível a instalação, que o governo faça a designação de defensores públicos federais de outras cidades do Estado de São Paulo para atuar ao menos nos processos criminais de Franca até a efetiva implantação da Defensoria.
Poppi pede ainda que a Justiça determine, concomitantemente à designação de defensores públicos, que a União realize imediato convênio com a Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Franca ou implemente qualquer outro meio que garanta a prestação do serviço de assistência judiciária gratuita no município. “É dever do Estado garantir a assistência judiciária gratuita.”
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