Um prêmio para o crime


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No último Dia das Mães milhares de criminosos brasileiros ganharam o direito de comemorar a data com os seus familiares. Em Franca, pelo menos um dos marginais que deveriam estar cumprindo a sua pena, mesmo monitorado por tornozeleira eletrônica, livrou-se do equipamento e fugiu. E a história se repetiu em diversos pontos do País e, o que é pior, todos retornaram ao crime. É uma mostra de que, pelo menos no Brasil, não passa de demagogia barata a tese de que os criminosos condenados podem que ser recuperados. A saída dos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos — condenados a quase 40 anos de prisão pelo assassinato dos pais de Suzane von Richthofen, que continua encarcerada, sem benefícios, considerada a mandante da execução — causou revolta, principalmente ao se saber que os dois assassinaram o casal von Richthofen de forma fria e bárbara, sem lhe dar chances de defesa. Pior ainda quando se sabe que ambos já contam com o benefício do regime semiaberto (só vão para o xadrez para dormir) pouco mais de 10 anos após o crime.

Outra notícia que deveria acender a luz vermelha dos legisladores foi a prisão da ex-empresária Vilma Martins Costa, 57. Ela foi presa anteontem em Goiânia, suspeita de receptação de materiais odontológicos furtados de uma clínica na capital. Vilma ficou conhecida há cerca de dez anos, quando foi condenada pelos sequestros de dois bebês. Foi condenada em 2003 a 15 anos e nove meses de prisão por raptar Pedro Rosalino Braule Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Fernanda Ribeiro da Silva, retirados de maternidades de Brasília e Goiânia em 1986 e 1979, respectivamente, registrando-os como filhos. Em junho de 2008, ela ganhou o direito de cumprir pena em regime aberto. Em agosto daquele ano, depois de ter cumprido um terço da pena, Vilma obteve a liberdade condicional.

São fatos como os dois citados que ressaltam como os marginais são tratados com benevolência pela Justiça brasileira. Em países mais desenvolvidos, como os Estados Unidos, a prisão perpétua (ou a pena de morte) não se permite afrouxamento do veredito. E quem é condenado a 50 anos de cadeia certamente cumprirá integralmente o período de reclusão. O benefício da condicional é parcimoniosamente dosado, dependendo sempre de um grupo de especialistas atestando a recuperação do condenado. Assassinos famosos, como Charles Manson (que matou a atriz Sharon Tate em 1969, condenado à prisão perpétua por este e mais seis crimes e até hoje preso) e Mark David Chapman (assassino do músico John Lennon em 1980) tentaram várias vezes sair em condicional, sem sucesso. E há como estes ainda muitos outros casos semelhantes.

Só que no Brasil a indulgência para com os criminosos não encontra eco na indignação pelas vítimas e seus familiares. Ao não levar em conta a gravidade do crime e a brutalidade dos criminosos, a Justiça acaba deixando livres homicidas, estupradores e traficantes que, caso cumprissem integralmente a pena para a qual foram condenados, uma série de tragédias que enlutaram famílias e comunidades teria sido evitada. Porém, para estes não aparece quem dê respostas que os leve a suportar atos de violência injustificável que lhes tiraram pessoas queridas.

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