A guarda provisória do bebê espancado pela própria mãe será, a partir de agora, de uma prima da adolescente. A tutela pertencia ao avô da menor que também é investigado pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) por negligência. Ele deixou a criança morar com a mãe, de apenas 15 anos, e seu atual companheiro, um encanador de 18 anos, também suspeito pela agressão. Anteontem, ele negou na frente da delegada Graciela Ambrósio, da DDM de Franca, que tenha participado do espancamento. O bebê teve sete costelas quebradas e permanece internado na Santa Casa. Segundo depoimento prestado pela mãe da criança, o motivo da selvageria teria sido um desentendimento entre o casal e o pai biológico da criança. Motivada pela raiva, ela desferiu socos na região abdominal do bebê.
A mudança do responsável pela criança foi confirmada, ontem à tarde, por funcionários do Conselho Tutelar. Um termo de responsabilidade foi entregue à nova responsável tão logo o caso foi noticiado. A mulher acompanha diariamente o estado de saúde da menina, de apenas 7 meses, n o hospital. A identidade da nova tutora será mantida em sigilo para preservar a família.
A conselheira tutelar Glaucia Machado Limonti confirmou que a entidade assumiu a responsabilidade pelo bebê e rapidamente fez uma análise da situação da família. “Mesmo estando internada a criança precisa de um acompanhante. Fizemos uma pesquisa entre os familiares e esta pessoa se colocou à disposição. Inclusive se dispôs até a sair do trabalho para dedicar mais tempo aos cuidados com o bebê”, comentou, confidenciando que a mulher possui relacionamento estável, reside em uma moradia com condições adequadas e inclusive havia sido convidada para ser madrinha de batismo da criança. A cerimônia estava marcada para o último domingo, 19.
As avós da vítima, assim como seu pai biológico, foram imediatamente descartados para receber a guarda porque não possuem qualquer vínculo afetivo com a recém-nascida. “Quando a menina receber alta médica é só a prima levar o termo de responsabilidade ao juiz e caberá a ele deferir ou não o pedido de tutela permanente”, esclareceu Limonti.
Segundo apurou o Comércio, a guarda foi entregue ao avô em razão dos pais serem menores de idade e por ele ser o único, na época do nascimento da criança, a reunir condições mínimas de se responsabilizar pelo bebê.
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