Uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) datada de junho de 2012 - obrigatória apenas em 2014 - começou a mudar a "cara" dos protetores solares vendidos no Brasil. Uma das nova regras é que o rótulo do produto tenha visível as informações mais importantes, como a dele ser resistente a água e o seu grau de duração. Precisa estar também no rótulo informações sobre a necessidade de reaplicar o protetor solar e o tempo em que isso é indicado.
A outra mudança é quanto ao fator de proteção solar mínimo do produtos, que passará a ser não mais de 2, mas sim de 6. A proteção contra os raios UVA deve ser, no mínimo 1/3 do fator de proteção solar contra os raios UVB. Fica proibido também a denominação de qualquer produto como bloqueador solar ou 100% de proteção.
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