Quem trabalhou em atividades nocivas ou prejudiciais à sua saúde ou integridade física popularmente chamadas “insalubres” pode ter direito a aposentadoria diferente, conhecida como aposentadoria especial.
É especial porque, além de não ter o fator previdenciário no cálculo, o segurado pode se aposentar, dependendo da nocividade da atividade, com 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço, e sem idade mínima. Basta comprovar os riscos existentes à saúde, nesse caso.
Em regra, podem beneficiar-se pessoas que trabalham na área da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas etc), frentistas, mecânicos, funileiros, sapateiros, trabalhadores da construção civil (pedreiros, pintores etc), químicos, enfim, qualquer pessoa que consiga demonstrar riscos de sua atividade.
Quem trabalha na área da saúde está exposto a vírus, sangue, microorganismos vivos, entre outros. Frentistas, mecânicos e funileiros lidam com derivados do petróleo, gás carbônico, tintas, solventes, solda etc. Sapateiros trabalham com cola, solventes, calor, ruído etc. E assim por diante.
Se a pessoa nem sempre trabalhou em atividades insalubres, pode ter direito a contagem diferenciada do tempo. Nesse caso, a lei diz que o tempo especial é aumentado de 20% a 133%, dependendo da nocividade da atividade. Exemplifico: um homem que trabalhou 10 anos como enfermeiro, terá aumentado 40% do seu tempo e, dessa maneira, os 10 anos valerão 14.
Essa opção de aumentar o tempo é interessante para quem não preenche os requisitos para aposentadoria especial e/ou, quer melhorar o fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade.
Como se sabe, fator previdenciário é usado, obrigatoriamente, na aposentadoria por tempo de contribuição e, opcionalmente, na aposentadoria por idade.
Leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida (tempo estimado que o segurado viverá, segundo estimativa do IBGE) e o tempo de contribuição.
A criação do fator previdenciário se deu para desestimular aposentadoria precoce. Quanto mais jovem for o trabalhador no momento da aposentadoria, maior sua expectativa de vida (mais tempo viverá e, provavelmente, mais tempo receberá de aposentadoria). Consequentemente, mais “achatada” será sua aposentadoria.
Quanto mais tempo de contribuição ou mais idade (ou o acréscimo em conjunto das duas coisas) tiver, menores serão as perdas do valor do benefício.
Aparentemente, quando o governo criou o fator previdenciário, esqueceu-se do tempo especial que pode ser convertido/majorado.
Em outras palavras, quem trabalhou em atividade insalubre deve ficar atento, pois nesses casos, na hipótese de conversão de tempo, o fator previdenciário poderá, ao invés de diminuir, aumentar o valor do benefício.
Na aposentadoria por idade, por exemplo, cada ano a mais representará 1% a mais no valor do benefício.
Infelizmente, o INSS não costuma observar isso no momento da concessão do benefício e calcula errado o valor.
Quem foi vítima desses tipos de erro pode pedir revisão. Em caso de dúvidas, procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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