Tribunal de Contas do Estado mantém rejeição de contas da Feac


| Tempo de leitura: 2 min
O ex-presidente da Feac, Reginaldo Emídio, recorreu da decisão do TCE, perdeu e terá de pagar a multa de R$ 3,8 mil
O ex-presidente da Feac, Reginaldo Emídio, recorreu da decisão do TCE, perdeu e terá de pagar a multa de R$ 3,8 mil

Os Conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) negaram provimento ao recurso interposto pela Feac (Fundação Esporte Arte e Cultura de Franca) e mantiveram a decisão da Segunda Câmara que julgou irregular a prestação de contas da entidade ligada à Prefeitura no exercício de 2008. A rejeição se deu por conta de irregularidades em repasses públicos à AFA (Associação Francana de Atletismo). A mesma decisão condena a AFA a devolver aos cofres públicos R$ 176.415,01 por desvio de recursos por meio de notas fiscais frias. O então presidente da Feac, Reginaldo Emídio, terá de pagar uma multa de R$ 3,8 mil.

A condenação é referente a um convênio celebrado pela Feac, que repassou à associação a verba para difusão e apoio à prática do atletismo. Segundo o TCE, a fiscalização encontrou inúmeras irregularidades na prestação de contas, como recibos de auxílio financeiro a atletas, cujas assinaturas eram falsas; falta de transparência na realização de despesas com refeição, combustíveis e gêneros alimentícios em geral - estes últimos sem detalhes que possibilitassem a identificação dos gastos e dos próprios atletas.

A auditoria do Tribunal pediu a microfilmagem de alguns cheques utilizados para pagamentos das despesas apresentadas na prestação de contas, mas descobriu que, ao contrário disso, eles eram descontados na agência bancária, nominais a conselheiro fiscal da AFA.

Em dezembro do ano passado, o TCE rejeitou as contas por causa dos graves indícios de fraude e propôs as punições ao presidente da Feac e à Associação de Atletismo. A mesma decisão recomendou que a Feac aprimore os mecanismos de controle interno, evitando, assim, ocorrências como as reveladas no processo. O Tribunal de Contas pediu também que fossem enviadas cópias dos autos ao Ministério Público e para a Câmara Municipal para que providências fossem tomadas.

Reginaldo Emídio recorreu da decisão alegando que havia cobrado toda a documentação da AFA referente ao uso do dinheiro público, mas que a entidade se manteve inerte, impossibilitando a efetivação prestação.

Em julgamento que acaba de ser publicado, as justificativas não foram levadas em consideração pelo TCE. “Pífia a alegação do recorrente. Desta forma, acolho manifestação do Ministério Público de Contas e voto pelo não provimento do recurso, mantendo-o íntegro o acórdão recorrido”, afirmou em seu despacho o conselheiro Dimas Ramalho.

Com a manutenção da decisão, foi proposto que a AFA, no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado, faça o ressarcimento ao erário do dinheiro recebido acrescido de juros e correção monetária. Reginaldo Emídio terá o mesmo prazo para recolher 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 3.874.

Emídio deixou a presidência da Feac no fim do ano passado com a mudança de prefeito e foi realocado na Emdef. Duas ligações foram feitas para a empresa, mas uma atendente disse que ele não foi visto no local ontem. A Associação Francana de Esportes foi extinta. Hoje, a modalidade é dirigida pela Feac Franca Atletismo.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários