Fraude no cartão de crédito/débito é problema comum no dia a dia
O cartão do consumidor é clonado. O estelionatário o utiliza e o consumidor fica com a dívida, vendo-se obrigado a enfrentar batalha com a operadora para estornar débitos, mas, nem sempre consegue êxito. Há quinze dias recebi ligação de meu irmão, que mora em outro Estado, dizendo ter sido vítima de clonagem. Informou-me que o ‘bandido’ tinha feito gastos vultosos durante a madrugada e que o dispositivo de segurança de seu cartão de crédito enviou-lhe mensagens sobre os gastos.
Orientei-o a entrar em contato imediato com a operadora para cancelar as compras, e o cartão, preventivamente. Orientei-o também a correr a uma padaria, comprar algo pedindo nota fiscal para comprovar que estava na cidade em que reside, já que os gastos foram no Estado do Rio Grande do Sul. Procedeu assim. A operadora cancelou o cartão e garantiu-lhe que não seriam debitados em sua conta os gastos efetivados no sul do País.
O problema é que, nem sempre, esse tipo de história tem final feliz. Tenho alguns clientes que foram obrigados a ingressar na Justiça para ver o inferno dos gastos serem arcados pela operadora. Há um que teve seu cartão clonado e o banco não aceitou nenhuma de suas justificativas para os gastos que ocorreram no Paraná. Nem a alegação de que jamais estivera naquele Estado e, nem mesmo, cupom fiscal que provava que ele estava em sua cidade natal, a bucólica Ibiraci, em Minas Gerais.
Na sentença, em Franca, que julgou procedente o pedido do cliente contra o banco e o condenou ao pagamento de danos morais, o juiz advertiu a instituição financeira: ‘(os bancos)... têm a dimensão exata das consequências econômicas que uma ação fraudatória causa, se não toma maiores cautelas, é porque certamente o risco seja compensador, pois tais cautelas demandariam um custo maior, colocando-o em desvantagem frente à concorrência. Certamente considera-se, também, que se a concorrência apresenta mais facilidades para o consumidor, este o preferirá. Portanto, interesses outros existem para que os bancos e as empresas dispensem formalidades. Então cabe a eles o cotejo entre o risco dessas facilidades e o desempenho em seus negócios’. Ou seja, o banco corre o risco porque compensa corrê-lo. Certamente, se diversos consumidores ingressassem com ações na Justiça, o prejuízo aos bancos seria muito maior.
Os golpes/fraudes de cartões mais comuns são clonagem de tarja e uso de cartão no exterior, quando o consumidor faz compras virtuais e fornece os dados do cartão à loja, cancelamento de cartão e emissão de nova fatura, dentre outros.
Especialistas em segurança eletrônica dão dicas válidas para se evitar transtornos com a clonagem ou fraude de cartões: 1. caso detecte, na fatura, a presença de compras não realizadas, avise a administradora. O cartão deve ser cancelado e substituído; 2. Informe quais são os débitos não reconhecidos e peça a suspensão da cobrança desses valores. A empresa pode emitir uma nova fatura; 3. Anote número de protocolo do atendimento feito pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). Por lei, as empresas têm até 5 dias para solucionar problemas relatados nos SACs; 4. Caso o consumidor só perceba o problema depois que pagou a fatura ou a administradora insista na cobrança indevida sem seu consentimento, os valores pagos a mais devem ser devolvidos em dobro; 5. Caso a fatura seja paga no débito automático e, por causa do valor em excesso, o consumidor pague juros pelo uso de cheque especial, a empresa também deve devolver esse valor em dobro; 6. Mesmo quem não paga os seguros oferecidos pelas administradoras de cartão de crédito tem seus direitos à indenização assegurados; 7. Em caso de compra parcelada, é interessante registrar boletim de ocorrência e comunicar órgãos de proteção ao crédito, como SCPC/Serasa.
Seguindo essas dicas, certamente você estará um pouco mais seguro quando for lesado. E lembre-se: a operadora é obrigada a restitui-lo em caso de fraude. Bancos não repensarão suas ações enquanto obtiverem mais lucro que prejuízo em ações danosas aos consumidores. Por isso a importância dos consumidores conhecerem a fundo seus direitos e exigirem cumprimento.
VALOR MÍNIMO NO CARTÃO
É proibido impor valor mínimo na compra com cartão de crédito, por exemplo: ‘mínimo de R$ 20,00 para pagar no cartão’. Segundo o art. 1º da Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as realizadas em cheque ou dinheiro. O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento com cartão de crédito, mas, se o fizer, não pode impor valor mínimo para compras, já que seria visto como ‘pagamento à vista’, igualando-se a outras formas de pagamento.
NOTIFICAÇÃO DE RECALL
Mais um projeto de lei foi criado para ajudar consumidores na hora de comprar automóvel. Se aprovado o projeto de Lei 4883/2012, as concessionárias serão obrigadas a notificar pessoalmente o comprador do carro sobre recalls que forem anunciados por fabricante, importador ou distribuidor do veículo. Atualmente os chamamentos (recalls) são divulgados através de anúncios publicitários para o público em geral.
BOICOTASP
Site que reúne queixas de consumidores contra preços abusivos chega ao Rio de Janeiro. No ar há um mês para hospedar as reclamações dos consumidores que se sentem prejudicados ao pagar, por exemplo, R$12 por um salgado na padaria, o site colaborativo #BoicotaSP expandiu suas fronteiras. Qualquer pessoa que encontre preços absurdamente abusivos pode denunciar no site para que outras pessoas passem a boicotar o local. Basta acessar: www.boicotasp.com.br.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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