O Projeto de Lei Complementar nº 277/2005 foi aprovado pelo Congresso no mês passado, para aposentadoria especial de deficientes. Aguarda sanção da Presidenta. Permite que as pessoas portadoras de deficiência se aposentem com menos tempo de contribuição, ou menos idade, junto ao INSS. Abra-se um parêntese: muitos só conseguiriam se aposentar antes por invalidez, mas é preciso ter em mente que deficiência e invalidez não são sinônimos.
O tempo para se aposentar vai variar de acordo com a gravidade da deficiência. Se for severa, haverá redução de 10 anos no tempo de contribuição para o segurado se aposentar. Moderada, a redução será de 6 anos. Se for leve, a redução será de 3 anos. Se o segurado for homem e possuir deficiência severa, não precisa de 35 anos de tempo de contribuição para se aposentar, mas apenas de 25. Se for mulher, nessa mesma condição, o tempo necessário para se aposentar por tempo será de apenas 20 anos.
No caso de deficiência moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Quando a deficiência for leve, o tempo para aposentar será de 33 anos para homens e 28 para mulheres. É a perícia do INSS que vai dizer se o segurado se encaixa numa condição, ou em outras.
No caso de aposentadoria por idade, haveria redução de 5 anos, passando de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. É necessário, além da comprovação da deficiência e da idade, que o segurado tenha contribuído por pelo menos 15 anos.
As novas regras, infelizmente, ainda não estão valendo, pois, como destacado anteriormente, falta a aprovação presidencial. Falta, também, o Regulamento do Executivo, que vai definir o que é deficiência grave, moderada e leve.
A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei. Entretanto, doutrina e jurisprudência já assentam o princípio de que a igualdade jurídica consiste em assegurar às pessoas de situações iguais, os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, com obrigações correspondentes, o que significa “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”, visando sempre o equilíbrio.
Nesse sentido, a própria Constituição prevê que deficientes devem ter uma aposentadoria diferenciada, mas ainda faltava definir em lei como seria. Lembre-se que a Constituição Federal é de 1988, e só agora, mais de 20 anos depois, é que se regulamentará tal direito. Quando, finalmente, se tornar lei, corrigirá grave distorção, permitindo que portadores de deficiência possam se aposentar antes.
Por fim, espera-se que a sanção presidencial para a aposentadoria especial do deficiente não encontre mais obstáculos, ou que isso venha a ser adiado para ser usado como marketing político nas próximas eleições.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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