Cidadania tributada


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Assim como milhões de brasileiros, entreguei em meados da semana passada, minha declaração do imposto de renda, a Declaração de Ajuste Anual, na linguagem tributária oficial.

Ao contrário da enxurrada publicitária dos bancos, não tenho, infelizmente, nenhuma devolução que me deva o Tesouro. Ao contrário, tenho de pagar um pouco mais nos próximos oitos meses.

Daquilo que nos ensina as Finanças Públicas, o imposto sobre a renda é um tributo ao mesmo tempo justo e direto. Mas, o brasileiro não paga somente este tributo justo, direto e progressivo. Paga uma carga tributária considerada excessiva que beira os 40% do PIB, aí incluídos IPVA, IPTU, ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros. Com essa exuberância arrecadatória, como se comporta o Estado face às demandas da população?

São duas as funções básicas de qualquer Estado perante seus cidadãos. Em primeiro lugar, constituir-se em provedor de serviços essenciais para a população e, em segundo, ser agente de transformações.

No primeiro caso, estamos falando dos serviços de educação, saúde, justiça e segurança e, dadas as peculiares condições brasileiras, poderíamos acrescentar habitação e saneamento, este diretamente ligado às ações na área da saúde.

Como agente e promotor das transformações econômicas, sociais e políticas, O Estado age para nos conduzir, segundo o economista indiano Amartya Sen (Prêmio Nobel), aos caminhos da liberdade, do desenvolvimento.

Na educação, o Estado brasileiro não vem cumprindo adequadamente o papel que dele se espera. Nos níveis fundamental e médio, que nos interessa mais de perto, falta-nos um projeto forte e estruturado, com metas ambiciosas e gestão rigorosa, à semelhança do que fez a Coreia do Sul nos anos 60. O ensino público brasileiro naqueles dois níveis parece estar relegado ao depósito das coisas mal conduzidas, com resultados sofríveis.

E tudo isso, apesar do dispêndio que vem sendo feito em função de obrigação constitucional, que exige dos Estados e municípios uma aplicação mínima em educação de, pelo menos, 25% da receita de impostos e transferências. Há casos em que leis orgânicas municipais e constituições estaduais estabeleceram valor maior para o encargo. Em São Paulo, o mínimo é de 30%.

Nos demais setores básicos de atendimento à cidadania, a situação não é diferente. Na saúde, na justiça e na segurança o padrão não é de excelência. Ai de quem dependa exclusivamente do Sistema Único de Saúde, o SUS, ou de um plano de saúde que não seja de primeiríssima classe. Nos casos de justiça e segurança, mesmo levando-se em conta a natureza específica desses serviços, a qualidade da prestação é baixa.

Como agente das transformações que conduziria a nação para o desenvolvimento e para a liberdade, não vimos prosperar na última década nenhuma das reformas prometidas ou mencionadas: seja a tributária, política ou das relações do trabalho. Estão por aí, perdidas em algum escaninho do poder legislativo ou do executivo. Enquanto isso, o custo Brasil continua elevado e o cidadão desprotegido. Mas, tributado.

Vicente de Paula Oliveira
Economista

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