Dia 30 de abril é o último dia para apresentar a declaração de imposto de renda. Quando aposentado ou pensionista do INSS recebe o pagamento de atrasados por ação de revisão, ou mesmo por concessão de benefício, não deve pagar imposto de renda sobre, ou o valor pode ser menor do que se imagina. Ocorre que ao efetuar o pagamento desse montante atrasado, pode estar sendo tributado o Imposto de Renda e essa cobrança contraria normas da Receita Federal, podendo ser questionada na Justiça.
De acordo com Instrução Normativa da Receita, a tributação retida sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), decorrente de aposentadoria ou pensão pagos pela Previdência, não deve ser feita pelo montante, e, sim, por meio da multiplicação da tabela progressiva do IR pelos meses referentes ao pagamento acumulado, acrescidos do 13º salário. Em outras palavras, se o beneficiário ao invés de ter recebido os valores acumulados de uma só vez tivesse recebido em parcelas, possivelmente não teria imposto a pagar.
Porém, como o INSS não fez o que deveria, forçando o cidadão a ingressar com ação judicial, os valores vieram ao final do processo de uma única vez, obrigando o “coitado” do trabalhador a ter que pagar Imposto de Renda de algo que não existiria, ou, seria menor se tivesse sido pago na época própria.
Quem recebeu “atrasados” do INSS no ano passado deve ficar atento. O Informe de Rendimentos enviado pela Previdência Social pode estar errado. Eles não separam atrasados dos demais rendimentos, fazendo aumentar o imposto devido e reduzindo a restituição.
Exemplo: o trabalhador recebia de aposentadoria R$ 1 mil por mês em 2012. Ao ganhar a ação, recebeu os atrasados dos últimos 5 anos da diferença no mês de novembro, totalizando R$ 20 mil. No informe errado, aparecerá a informação de que o segurado recebeu em nov/2012 a quantia de R$ 21 mil. O certo seria estar a informação de que esses R$ 20 mil são provenientes de outros meses, individualizando um a um.
O INSS promete substituir o documento enviado errado, orientando o segurado a ir ao posto em que seu benefício foi concedido e pedir a correção do seu informe de rendimentos, para considerar os atrasados como valores recebidos acumuladamente, e alterar a DIRF (declaração que o INSS envia à Receita). Após encaminhadas as solicitações à Gerência Executiva, esta fará um novo documento. E se o Informe de Rendimentos não chega tempo? Uma saída, nessa hipótese, é enviar a declaração, utilizando o Hiscre (Histórico de Crédito), que pode ser obtido em qualquer agência do INSS. Esse documento traz informações sobre os atrasados (tais como valor, desconto e número de meses a que se referem).
Esses dados devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Se o desconto do Imposto não foi feito ainda, o ideal é entrar com um pedido de liminar na Justiça para suspender os descontos. Depois, entrar com ação para requerer a devolução do valor pago. Em caso de dúvidas procure um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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