Após anos, o segurado finalmente consegue se aposentar. Porém, para seu desespero, o valor recebido do INSS está aquém de suas necessidades, e o obriga a retornar ao mercado de trabalho. Infelizmente, essa é a realidade cada vez mais corriqueira, seja pela sistemática de cálculo dos benefícios e suas respectivas correções anuais, seja pelos gastos crescentes do idoso.
O pior é que ao retornar ao mercado de trabalho, o aposentado é obrigado a contribuir novamente para os cofres do INSS, sem qualquer direito significativo. No passado, a lei permitia receber de volta aquilo que se contribuiu após a aposentadoria. Caso o aposentado sofresse algum acidente de trabalho poderia receber auxílio-acidente; ou poderia transformar, por exemplo, aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez. Atualmente, a legislação não permite.
O INSS, em regra, não autoriza acúmulo de benefícios. Assim, se o aposentado que continua trabalhando ficar doente, não pode receber, ao mesmo tempo, aposentadoria e auxílio-doença.
Tem que optar. Quem é aposentado e continua trabalhando, segundo a Previdência Social, somente pode receber junto com a aposentadoria, salário maternidade e/ou salário família.
Então, para que, afinal de contas, servem as contribuições previdenciárias de quem se encontra trabalhando depois de aposentado? A Justiça tem aceitado uma espécie de “troca” de aposentadoria. Chama de “desaposentação” ou “desaposentadoria”. O caso encontra-se pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Muitos estão entrando e conseguindo, na Justiça, essa “desaposentação”. Basicamente, utiliza-se o tempo pré e pós aposentadoria, bem como os respectivos salários (antes e depois de aposentado) recalculando-se nova aposentadoria que, em tese, poderá ser mais vantajosa, já que há mais contribuições, a pessoa está mais velha etc.
Paralelamente, na semana passada, o Senado Federal aprovou projeto de lei que determina que o INSS aceite a desaposentação.
Caso seja sancionada, não será mais necessário entrar na Justiça para pedir a “troca” de beneficio, pois o INSS passaria a aceitar na própria agência. Mas, calma... Para que se torne lei, ainda há longo caminho. Se não houver oposição no Senado, o projeto vai à Câmara dos Deputados. Lá, se for alterado, voltará a ser reapreciado pelo Senado. Ai, irá à sanção da Presidenta (que pode aprovar ou vetar). Se vetar, o congresso poderá derrubar (ou não) esse veto.
O governo, temendo derrota, já separou aproximadamente R$ 49 bilhões do orçamento para pagar desaposentadoria dos milhares que terão esse direito. Porém, vale lembrar que ano que vem tem eleição.
Como ocorreu em situações semelhantes no passado, pode ser que o referido projeto fique “em banho Maria” e seja discutido só depois, tornando-se espécie de “cabo eleitoral” para políticos tentarem reeleição, pedindo voto a eleitor desavisado com a desculpa de que continuarão lutando por eles.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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