Nesta ‘era digital’, realizar compras ou contratar serviços pela Internet tornou-se um febre rede
Compras online sempre foram motivo de preocupações, e com razão. Afinal, sem uma lei para amparar a relação digital, insegurança e falta de informações, reinam, mas vai melhorar. Graças a esforços da Secretária Nacional do Consumidor, de sua comandante, a francana Juliana Pereira e de importante canetada da Presidenta Dilma, acaba de sancionado o Decreto nº 7.962, que faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, para regulamentar contratações no comércio eletrônico. As novas regras valem a partir de 14 de maio de 2013.
De acordo com o decreto, os sites de compra online (e-commerce) devem, obrigatoriamente, manter informações claras a respeito de produto, serviço e do fornecedor; garantir atendimento facilitado ao consumidor e respeitar o direito de arrependimento – o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, recebendo de volta qualquer quantia paga. Além disso, sites de oferta ou de contratação devem disponibilizar, em local de destaque, o nome da empresa, número de inscrição do fornecedor e CNPJ, além de endereço físico e eletrônico com todas as informações necessárias para sua localização e contato.
Essa exigência é extremamente importante para garantir que o consumidor saiba de quem está contratando, e para quem reclamar caso algo dê errado na transação. A inovação deve substanciar a tão sonhada segurança nas relações digitais pela qual tanto o consumidor esperava. Nas ofertas, como já era previsto no Código de Defesa do Consumidor para compras ‘reais’, devem ser divulgadas as características do produto ou do serviço, o preço e discriminação de qualquer despesa adicional, além das condições da oferta, inclusive prazo para entrega e eventuais restrições.
Para quem gostam de economizar, o decreto também regulamentou os sites de compras coletivas, determinando a divulgação da quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato, prazo para utilização da oferta pelo consumidor e identificação do responsável pelo site, e do fornecedor do produto ou serviço ofertado. Consolida-se, assim, o entendimento de que o site de compra coletiva e o fornecedor do produto ou serviço têm igual responsabilidade por eventuais danos, como falta de entrega. O fornecedor eletrônico deverá apresentar, a partir de então, resumo do contrato antes da contratação, fornecer ferramentas para correção de erros ocorridos em etapas anteriores à contratação, confirmar imediatamente o recebimento da proposta de compra ou de pedido de atendimento, fornecer contrato ao consumidor e utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e guarda de dados de quem compra.
Talvez a regra mais importante do decreto seja a obrigação do site em manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, permitindo que o consumidor obtenha informações, sane dúvidas, reclame, suspenda ou cancele o contrato. Para isso, as lojas virtuais terão que disponibilizar um sistema de comunicação com atendentes capacitados, pois a demanda deverá ser respondida em até cinco dias.
Essa regra tem gerado certa preocupação aos pequenos comerciantes digitais, mas não há motivo para desespero. As exigências não são difíceis de serem cumpridas e podem ser praticadas por empresas de pequeno porte. Até mesmo porque, na Internet, não se vê que a sede da loja pode ser uma sala de 4 metros quadrados ou se é um edifício inteiro: se o atendimento for bom e o produto chegar, e a empresa cumprir rigorosamente o decreto, poderá crescer e continuar a ocupar, no mundo físico, a mesma pequena salinha.
Além disso, o Sindec – Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor vai divulgar nota técnica de esclarecimentos e promete dialogar com o marcado para ouvir sugestões e críticas. Por fim, vale lembrar que o descumprimento das regras previstas no Decreto podem gerar sanções como aplicação de multa e suspensão temporária de atividade, ou até cassação da licença do estabelecimento ou de atividade.
Espera-se que diminuam reclamações e insatisfações de consumidores com compras online, especialmente de compras coletivas. Afinal, com o lucro, vêm obrigações. Vendedores online não podem continuar se escondendo atrás de um computador sem um mínimo de respeito à legislação e, por extensão, ao mercado consumidor.
FALHA NO WINDOWS
O Procon-SP notificou a Microsoft a prestar esclarecimentos sobre falhas ocorridas na atualização de segurança do Windows 7. Depois de executada, impedia inicialização do computador. Diversos usuários, por todo todo o País relataram problemas. A empresa terá que explicar ao Procon a natureza do problema e os potenciais riscos que oferece aos aparelhos em que foram instalados. Também, a quantidade de produtos vendidos (seja em lojas físicas ou pela internet), a descrição e comprovantes dos procedimentos e medidas adotadas junto aos consumidores prejudicados para reparação do defeito, além de todos canais para recepção de demandas e informações a respeito, disponibilizados aos consumidores.
SCPC GRATUITO PELA INTERNET
Consumidores sempre têm dificuldades em descobrir se seu nome está ‘sujo’, ou não. Necessita ir pessoalmente ao SCPC. A partir de agora, a consulta é gratuita pela internet, no site da Boa Vista Serviços – www.boavistaservicos.com.br, administradora do SCPC. Ao fazer a busca, o consumidor pode identificar se possui dívidas, restrições ou pendências financeiras registradas no SCPC. Evidente que, se a inclusão for indevida, pode acionar a empresa que o negativa, na Justiça, para indenização.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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