Para um país de longa tradição escravocrata como o Brasil, talvez a ampliação dos direitos trabalhistas às empregadas domésticas ainda cause estranheza em alguns. Afinal, a atenção dada ao trabalhador doméstico em muitos locais do nosso país não acompanhou a evolução observada em outros setores. Sem qualquer cerimônia, e guardando ainda muitas características assistenciais e patrimonialistas de nossa história, ele avançou pelo século XX preservando muito daquela tradição antiga, como se as domésticas ainda fossem aquelas mulheres analfabetas e privadas da sorte, a quem a bondade das camadas mais abastadas da população estaria prestando uma espécie de ajuda humanitária, transformando-as em agregadas dessas famílias, sob o ponto de vista de alguns, ou em semitrabalhadoras, sob a ótica de outros.
Porém, com a expansão da educação formalizada pelas camadas de mais baixa renda nessas últimas décadas, com o desenvolvimento da economia ampliando as possibilidades de emprego e com tanta tecnologia de informação disponível era praticamente certo que mais cedo ou mais tarde essa estranheza teria que ser enfrentada.
Mas até aí tudo bem. Nos dias de hoje não há como defender a permanência das empregadas domésticas em uma esfera de direitos trabalhistas tão aquém daquela que envolve outras categorias de trabalhadores. Apesar das diferenças salariais e de benefícios que existem entre as várias profissões dentro do sistema capitalista, algo que está correto e intimamente ligado ao merecimento, à produtividade e à relevância de cada uma dessas profissões para o desenvolvimento da sociedade, já não era mais possível negar a essa categoria de trabalhadores os benefícios existentes na lei, a despeito de sua obsolescência ou da necessidade de repensá-la o mais rápido possível.
O problema, no entanto, está na forma como o Congresso Nacional resolveu corrigir essa injustiça histórica. Como é relativamente comum ao nosso Legislativo, em todas as suas esferas, a lei parece ter sido elaborada de afogadilho, sem muita discussão ou reflexão, como se os legisladores tivessem que vingar 500 anos de história em alguns poucos meses.
Como resultado, sobra para a população um número enorme de questionamentos e incertezas. Como a lei foi aprovada de forma bastante genérica, muitas dessas questões precisarão ser regulamentadas posteriormente, o que demonstra a sua incompletude e a falta de aprofundamento nas discussões que a forjaram.
Mas não são apenas essas lacunas deixadas pela lei que preocupam domésticas e empregadores. De certa forma, há também muita inquietação com seus resultados. Como as pessoas físicas não têm o mesmo poder financeiro das empresas, talvez muitas empregadas acabem perdendo seus empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos do país, onde a classe média talvez não consiga arcar com os novos encargos.
Em poucas palavras, é possível dizer que o sentido da lei está correto. Mas sua formatação está confusa e, até, perigosa.
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