Estudantes da rede pública de ensino que tenham renda familiar de até 1,5 salário mínimo não precisarão mais pagar a taxa de inscrição para vestibular em universidades federais. A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, prevê ainda isenção parcial do pagamento dos valores de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.