A Internet é importante ferramenta de nosso cotidiano. Não se imagina o mundo sem ela, mas é importante atentar quanto a seu bom uso, principalmente no ambiente de trabalho.
Não é raro um profissional interromper atividade para atender o celular, mandar mensagens, checar e-mails ou atualizar redes sociais. Tantas distrações acabam impactando negativamente em sua produtividade.
Pesquisas apontam que o tempo médio necessário para retomar o foco após distração com alguma ferramenta digital, é de 20 minutos. Além disso, o hábito frequentemente torna o trabalho mais difícil e prejudica o pensamento criativo.
A abundância de ferramentas digitais acabou produzindo efeito inverso ao esperado. Ao invés de promover maior produtividade e tornar o trabalhador mais acessível, acabou por expô-lo a constante bombardeio digital que também prejudica sua capacidade de assumir suas responsabilidades com foco e empenho necessários, o que nunca é satisfatório para empregado e empresa.
Estudo da Triad, consultoria especializada, constatou que 80% dos empregados gastam até três horas da jornada de trabalho com atividades estranhas à função. Diante desse cenário, as empresas se veem obrigadas a criar um modelo novo de gestão para promover o melhor uso de mídias sociais e outras ferramentas de comunicação que envolvem treinamentos e a integração de ferramentas no ambiente de trabalho, que proporcionem comunicação e informação com outras pessoas dentro do contexto de trabalho.
Essa mudança de gestão pode promover maior clareza sobre o melhor uso das ferramentas digitais pelos funcionários, resgatar o foco do trabalhador nas suas obrigações mais importantes e, consequentemente, estimular maior produtividade.
Evitar o mau uso da Internet e demais ferramentas digitais pode, também, reduzir a necessidade de advertir o funcionário por conduta inadequada, do número de demissões por justa causa e do volume de ações trabalhistas que são movidas em sua decorrência. O TST, por exemplo, reconheceu, recentemente, a demissão por justa causa de um funcionário que utilizava o equipamento de trabalho para acessar sites de relacionamento, trocando mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas.
No Distrito Federal, uma funcionária tentou reverter demissão por justa causa alegando violação de sigilo de correspondência, pois a empresa em que trabalhava usou mensagens do e-mail corporativo para provar que ela estava maltratando clientes. A Justiça negou entendendo que o e-mail corporativo é ferramenta de trabalho e, portanto, não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos 10 e 12 do artigo 5º da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência.
O controle do e-mail e a disciplina do funcionário ainda são as maneiras mais eficazes, tanto de proteção e fiscalização das informações que tramitam na empresa, inclusive sigilosas, quanto de evitar o mau uso da Internet, que pode até mesmo atentar contra a moral e os bons costumes, causando prejuízos tanto para a empresa, quanto para o funcionário.
Ricardo Trotta
Especialista em direito empresarial.
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