Farmácias de Franca terão que recolher medicamentos vencidos


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Foto registra movimento em farmácia na tarde de ontem; recolhimento obrigatório de remédios vencidos deve começar em 60 dias
Foto registra movimento em farmácia na tarde de ontem; recolhimento obrigatório de remédios vencidos deve começar em 60 dias

Foi publicada ontem, 4, uma lei municipal que define como deverá ocorrer o descarte, recolhimento e destinação dos medicamentos, o que gerou dúvida e descontentamento nas farmácias de Franca.

Agora, estabelecimentos da cidade que comercializam e fornecem medicamentos, como farmácias, UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e prontos-socorros deverão disponibilizar uma caixa de coleta para que o público em geral descarte remédios que estejam vencidos. Outra exigência do texto legal é que esses locais deverão afixar um cartaz, em um local visível, com orientações sobre o descarte adequado de remédios vencidos.

Segundo a lei, os requisitos só passam a valer daqui a 60 dias. Caso eles sejam descumpridos, a multa será de 10 UFMFs (Unidades Fiscais dos Municípios de Franca), o correspondente a R$ 429. Se houver reincidência, o valor dobra.

Para os farmacêuticos, a medida deverá gerar custo adicional para os estabelecimentos. “É um custo bem elevado para tratar esse descarte [de medicamentos]. Vamos verificar se o próprio laboratório nos ajuda a fazer esse descarte da forma exigida”, explica o farmacêutico da Drogafarma, Fabrício Pedroza. “Além disso, 60 dias é pouco para a adequação. Você não pode colocar numa simples caixa e despachar. Você tem que preparar o recipiente, que é também um produto caro”.

Atualmente, as farmácias descartam os remédios por meio de uma empresa terceirizada. Esta encaminha o material ao descarte apropriado, que na maioria das vezes, é feito via incineração. No entanto, o valor pago aumenta proporcionalmente ao peso dos descartes. Com a lei, os profissionais acreditam que receberão grandes volumes de medicamentos vencidos para descartar.

O diretor comercial da Droga Bela, Vinícius Fortes, também está preocupado com a possibilidade do custo operacional do descarte de medicamentos da população. Na sua drogaria, consumidores podem levar remédios vencidos, mas o mais comum é que ele descarte aqueles produtos que venceram e, por causa disso, não podem ser comercializados.

No entanto, Vinícius considera a iniciativa da lei “interessante”. “As pessoas que não conhecem o modo de descartar esses produtos podem jogá-los em terrenos. As substâncias contidas nos medicamentos podem contaminar os lençóis freáticos, entre outras consequências ambientais. O fato de ter sido criado uma maneira para que o descarte não seja pelo lixo domiciliar é positivo.”

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