As 16 famílias que ocupam uma área localizada à beira da rodovia que liga Franca a Restinga conseguiram uma liminar para permanecer no local até que o caso seja julgado definitivamente.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo veio a partir de um recurso feito pela Defensoria Pública de Franca contra a ordem de reintegração de posse do terreno situado no município de Restinga.
A ocupação da área que pertence à União, depois da extinção Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, já dura um mês. Proprietários de uma fazenda vizinha ajuizaram uma ação de reintegração de posse, argumentando que parte de seu rebanho pastava naquela área hoje ocupada pelas famílias. No dia 21 de março, o juiz Humberto Rocha, da 3ª Vara Cível de Franca, determinou que a área fosse desocupada. Sem recursos para pagar um advogado, as famílias procuraram a Defensoria Pública.
Em recurso apresentado no Tribunal de Justiça de São Paulo, os defensores argumentaram que houve cerceamento de defesa e que havia informações de que as famílias seriam atendidas pelo Incra (Instituto nacional de Colonização e Reforma Agrária) nas próximas semanas. No mesmo dia, o desembargador Luís Fernando Lodi acatou o pedido e suspendeu a reintegração de posse.
Para o defensor público Caio Jesus Granduque José, um dos responsáveis pelo caso, “a decisão do Tribunal propiciará que as famílias apresentem sua defesa”.
Segundo Granduque, a Defensoria ainda tentará ajudar essas famílias a serem beneficiadas por programas de reforma agrária ou habitacionais.
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