A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê que, quando o número de interrupções é maior que o estabelecido como limite mínimo de qualidade, as empresas são obrigadas a pagar compensações financeiras e que elas têm, por dever, informar o valor pago. A compensação deve ser automática e deve ser paga em até dois meses após o mês em que houve a interrupção, como um desconto na conta.
Ainda segundo o órgão, caso a empresa extrapole os índices aceitáveis e não pague a compensação, as punições podem variar desde uma repreensão até multa de 2% do faturamento. Dados da agência reguladora apontam que, no ano passado, a CPFL pagou 234.980 compensações, no valor de R$ 1.006.546,89.
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