Efetivamente o ano de 2012 não foi dos melhores para a liberdade de imprensa e, por via de consequência, para o pleno exercício da profissão de jornalista em todo o Mundo. O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), uma importante entidade internacional, com sede em Nova York (EUA), divulgou a prisão, em 2012, de 232 jornalistas. Em 2011, o número de prisões foi de 179.
Também no ano passado, 70 jornalistas foram mortos em razão do exercício da profissão, sendo que 4 deles no Brasil. Uma alta de 43% em relação a 2011. Infelizmente a maioria dos óbitos ocorreu em território Sírio que vive uma guerra civil bastante intensa e sanguinolenta. A imprensa que cumpre o seu papel de informar as atrocidades acaba “pagando o pato”.
As prisões ilegais são geralmente determinadas por governos totalitários, de direita e de esquerda, que querem assim cercear o trabalho da imprensa, disseminando o medo para calar repórteres e editores, especialmente os mais críticos. As detenções, quase sempre, ocorrem sob o manto de acusações infundadas de “atos de terrorismo”, tendo jornalistas como autores. Mas esses, sem dúvida, querem apenas cientificar o mundo de atos e fatos praticados ao arrepio da lei, por agentes políticos inescrupulosos.
O atual vice-diretor do Comitê para a Proteção dos Jornalistas, Robert Mahoney, preocupado com a crescente onda de mortes e prisões, afirmou: “quando jornalistas são silenciados, por meio de violência ou por leis, todos perdem. Os responsáveis por isso são capazes de obscurecer crimes, silenciar dissensos e enfraquecer o poder dos cidadãos”.
No Brasil, a intimidação ao trabalho da imprensa utiliza-se de outro expediente: Os processos judiciais. Neles há pedidos de indenizações milionárias. Mas felizmente a nossa Justiça tem sabido separar o “joio do trigo”.
Quando a notícia extrapola o Direito Constitucional à informação, a indenização é julgada procedente, porém em valores compatíveis, sem os absurdos ocorridos no passado. Mas, quando não há excessos, nem comentários inverídicos e desairosos que possam arranhar a honra objetiva ou subjetiva do agente público, a ação acaba sendo julgada improcedente e o seu autor condenado nas despesas do processo. Assim, o querelante “vai buscar lã e volta tosquiado”.
Calar o trabalho da imprensa significa escancarar uma porta grande para o totalitarismo, para a injustiça e para a opressão do forte sobre o mais fraco, além de contribuir para o enfraquecimento das instituições democráticas. No caso do Brasil a situação é preocupante, pois no relatório do CPJ o Brasil está entre os 10 países onde a liberdade de imprensa decresceu no ano passado.
Amordaçar os veículos de comunicação, atentar contra a vida e a liberdade de jornalistas, são condutas que só fazem permitir a manutenção, no poder, de governantes corruptos, que colocam os seus pessoais interesses acima dos da população. Mas a imprensa não pode e nem deve se intimidar, pois desempenha importante papel no fortalecimento da democracia. Ela deve ser apartidária e se manter forte: “doa em quem doer”.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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