No início deste mês foi dada a largada para o envio das declarações do Imposto de Renda 2013. O prazo para a apresentação dos dados ao Leão termina dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal de Franca é receber 145 mil declarações neste ano de 31 municípios da região, incluindo Franca. Somente da cidade são esperadas 47 mil.
É obrigado a declarar quem -pessoas físicas - recebeu rendimentos tributáveis (aqueles em que é aplicado o imposto sobre a renda) de até R$ 24.556,65 em 2012. O contribuinte que obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25 relacionada a atividades rurais no ano passado também fica obrigado a realizar uma declaração à Receita.
Outras condições de obrigatoriedade incluem ganhos de capital (lucro) e operações em bolsa de valores (veja quadro). “Além dos que se enquadram nessa regra dos rendimentos tributáveis, têm que declarar aqueles que tiveram acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis, que inclui, por exemplo, doações patrimoniais e rendimentos de poupança”, disse Daniel da Silva Barros, proprietário do escritório de contabilidade Pires.
Mesmo quem não tem renda é obrigado a apresentar a declaração se tinha R$ 300 mil em bens até 31 de dezembro de 2012.
RESGATE
Há ainda o caso de pessoas que não são obrigadas a prestar contas ao Leão, mas que o fazem mesmo assim, já que têm dinheiro a ser restituído. “Quem ganha acima de R$ 1.566,61 ao mês já retém Imposto de Renda durante o ano. Se a pessoa faz a declaração, ela restitui esse valor que foi retido”, disse Daniel.
Uma das novidades da declaração de 2013 é a inclusão dos itens específicos para doações a Conselhos da Criança e do Adolescente e ao Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência) e Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica). Os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 10 milhões em todo o ano de 2012 são obrigados a utilizar certificado digital na transmissão da declaração.
O valor das deduções também mudou. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.974,72, e o de despesas com educação por dependente, R$ 3.091,35. Na forma simplificada da declaração, a dedução máxima é de R$ 14.542,60.
O programa para envio da declaração deve ser baixado pelo site www.receita.fazenda.gov.br. Depois de preenchidos os dados, o documento deve ser enviado pelo programa Receitanet ou entregue em pendrive ou disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
REGULARIZADO
As pessoas que eram obrigadas a fazer a declaração de Imposto de Renda no ano passado ou em anteriores, mas por algum motivo não a fizeram pagam multa mínima de R$ 165,74 e ainda precisam enviar os dados à Receita correspondente a cada ano que não declarou.
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