Dizem que a pressa é inimiga da perfeição. Por isso, não se deve fazer nada de maneira precipitada. Com pedido de aposentadoria, não é diferente. Conhecer seus direitos, saber o que pedir e o momento certo para isso pode representar algo que se refletirá para o resto da vida e, quem sabe, para depois dela também. Se um segurado do INSS falece, o benefício se transforma em pensão por morte, em favor de seus dependentes.
Em razão de inúmeras crises econômicas vivenciadas no passado brasileiro, grande parte da população, ao perceber que já preencheu os requisitos para se aposentar, faz o pedido, temendo o advento de regra pior através de nova lei.
Fim desta preocupação! Desde 21 de fevereiro ninguém precisa mais temer. O STF – Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 630501, reconheceu o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que preenchidas as condições para concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral. Em outras palavras, vale para todos.
O caso que serviu como paradigma é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, sede em Porto Alegre). Lá, o segurado autor do recurso requereu aposentadoria em 1980 após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir da aposentadoria proporcional que poderia ter ocorrido em 1979, fazendo com que o valor de seu benefício fosse maior. A decisão do STF destacou que em matéria previdenciária está consolidado naquela corte o entendimento de que é assegurado direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, em detrimento de lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”.
Então, se alguém implementou o direito de se aposentar em determinado momento, mas deixou para fazer isso depois, se o cálculo anterior for melhor, pode escolher o momento mais benéfico para o cálculo. Exemplifico: imagine que um empresário tenha recolhido contribuições previdenciárias a vida toda, pelo valor máximo. Em 2005, poderia ter se aposentado, mas não fez o pedido. No ano seguinte, sua empresa vai à falência e ele passa a contribuir para o INSS sobre um salário mínimo. Caso entrasse com o pedido hoje, os valores pagos para a Previdência depois de 2005, certamente, poderiam reduzir a média de salários e sua aposentadoria poderia não ser muito boa.
Com a decisão do STF, o cálculo será feito como se ele tivesse feito o pedido da aposentadoria no melhor momento, nesse exemplo, em 2005. Porém, embora o cálculo tome por base o melhor momento e consiga um benefício mais vantajoso, como o pedido foi feito somente agora, não haverá valores atrasados para receber. Do exposto fica a dica: não faça nada com pressa. Pense bem. Faça e refaça as contas antes de pedir sua aposentadoria. E mesmo quem se aposentou depois de ter preenchido os requisitos e poderia ter se aposentado antes, pode ter direito a revisão. Em caso de dúvida, vá a um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário
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