Prazo para solicitar o ressarcimento é 90 dias


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A assessoria de imprensa da CPFL Paulista, em nota, informou que as reclamações dos clientes são analisadas conforme determina a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Para solicitar o ressarcimento, o consumidor deve entrar em contato através dos canais de relacionamento até 90 dias depois da ocorrência que teria danificado o aparelho. “O consumidor deve fornecer uma breve descrição do caso com provável data e horário do ocorrido, informações sobre sua unidade consumidora, relato dos problemas apresentados e detalhes de marca e modelo do aparelho.”

Ainda segundo a nota, a empresa terá um prazo de 15 dias, a partir do registro da ocorrência, para análise. A empresa verifica em seus registros se houve instabilidade na rede de distribuição no período informado. Caso seja confirmada alguma ocorrência na rede de distribuição, a CPFL requere dois orçamentos de conserto dos equipamentos.

O pagamento é feito em dinheiro ou conserto do equipamento em assistência técnica, em até 20 dias após a resposta fornecida ao consumidor. A CPFL não informou ao Comércio quantas ocorrências foram registradas neste ano e quantos ressarcimentos foram feitos em Franca.

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