TJ expede mandado de prisão e proíbe médico de exercer atividade


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Médico José Rubens Perani Soares
Médico José Rubens Perani Soares

O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu recurso do Ministério Público e determinou que o médico anestesista José Rubens Perani Soares seja proibido de exercer a profissão. Ele foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado pelo estupro de uma adolescente de 15 anos durante cirurgia feita na Santa Casa de Franca em junho de 2011. No mesmo julgamento, o TJ decretou a prisão preventiva dele. A defesa do médico recorreu ao STF (Superior Tribunal de Justiça) e conseguiu uma liminar para evitar a prisão imediata.

José Rubens trabalhava como anestesista em Franca há mais de 20 anos. Participou de incontáveis cirurgias no Hospital São Joaquim e na Santa Casa. Também mantinha um consultório no Bairro São José e atuava como médico autorizador do Centro de Credenciamento e Processamento no DRS-8 (Departamento Regional de Saúde) da cidade.

Em outubro de 2011, promotores do núcleo de Franca do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) denunciaram o médico à Justiça por dois crimes de estupro de vulnerável, ocorridos entre maio de 2010 e junho de 2011. Segundo a acusação, os abusos sexuais aconteceram durante as intervenções cirúrgicas, enquanto as vítimas estavam sedadas.

Os promotores obtiveram junto à Santa Casa documento no qual uma auxiliar de enfermagem comunicava o abuso à administração do hospital. Com base no depoimento formal de testemunhas que tinham acesso ao centro cirúrgico, o MP apurou que o médico havia colocado a mão sem luvas na genitália da menina de 15 anos e depois cheirado. Também perguntou à vítima, que estava sob efeitos de anestesia, se ela usava anticoncepcional e se mantinha relações sexuais. Durante as investigações, o Gaeco apurou que o médico teria cometido abuso contra um menino, em 2010, no Hospital São Joaquim, durante uma cirurgia. Ele teria acariciado o pênis da criança.

AÇÃO
Os promotores ofereceram ação penal contra José Rubens e pediram sua prisão preventiva, bem como a suspensão das atividades a fim de evitar que ele colocasse em risco outros pacientes. Os pedidos foram indeferidos em primeira instância. O MP recorreu da decisão, que acaba de ser reformada pelo TJ.

Antes que o recurso fosse analisado, em setembro de 2012, o juiz Luciano Franchi Lemes julgou parcialmente procedente a ação penal. O médico foi absolvido pela acusação de estupro no Hospital São Joaquim por não haver “certeza absoluta” do crime. Já no caso do estupro na Santa Casa, afirmou não haver dúvidas e condenou o médico a oito anos de cadeia. A decisão ainda determinou a perda de cargo ou função pública que ocupava. O médico obteve o direito de aguardar o recurso em liberdade.

Em sessão no dia 31 de janeiro deste ano, a 5ª Câmara de Direito Criminal do TJ julgou o recurso do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de José Rubens, determinando ainda que o Conselho Regional de Medicina suspendesse o médico do exercício profissional da atividade. Antes que a decisão fosse cumprida, uma liminar expedida pelo STF suspendeu a prisão. Foi mantida a medida cautelar de o proibir de continuar trabalhando. “A decisão, mesmo que revista parcialmente, é uma vitória, pois evitará o risco do médico praticar novas condutas como as demonstradas no processo”, disse o promotor Yuri de Mendonça.

Ao longo das investigações, o Gaeco recebeu denúncias de que o médico poderia ter cometido outros abusos. “Várias testemunhas confirmaram que havia um cuidado do setor de enfermagem em relação ao médico em virtude das reiteradas práticas de abuso.”

Tão logo as denúncias foram reveladas, José Rubens foi desligado de suas atividades e se mudou de Franca. Os telefones que mantinha aqui foram desligados e não foi possível encontrá-lo para comentar a decisão do Tribunal.

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