Novas regras periciais


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Se alguém agenda e faz perícia no INSS para receber um dos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente) e o perito nega, sob o argumento de que o cidadão está apto para o trabalho, o segurado pode fazer “Pedido de Reconsideração” (PR), para ser reavaliado. No começo de fevereiro deste ano o INSS alterou regras e prazos para o agendamento de perícias médicas para concessão dos referidos benefícios.

Especialistas apontam que tais medidas buscam, na verdade, dificultar o acesso do trabalhador ao benefício, na tentativa de solucionar problemas imediatistas e pontuais da Previdência Social (como a crescente fila virtual de espera por um atendimento, peritos médicos insuficientes, falta de melhores condições de trabalho para os servidores etc).

A partir de agora, se o trabalhador tiver seu benefício por incapacidade negado pela perícia, não pode agendar novo exame antes de 30 dias. O pretexto para tal mudança foi de que havia número de perícias ‘repetidas’ e o aumento das filas para segurados que ainda não passaram por nenhum exame. Ou seja, quem tinha seu pedido negado na primeira vez, ao fazer PR, adiavam atendimento de quem ainda não tinha se submetido a nenhuma avaliação.

Em termos práticos, isso resolve problema apenas momentâneo do INSS. Se a nova avaliação somente puder ocorrer depois de 30 dias, como o trabalhador sobreviver nesse período?

Na prática, o ônus financeiro é do segurado, pois nem o INSS, nem o empregador lhe pagam o período de espera. E o que acontecerá se nesse meio tempo agravar-se a doença ou surgir novas lesões, já que, em tese, não pode ser reavaliado antes de 30 dias? Vai ‘sobrar’ para o trabalhador. Outra medida tomada diz que o mesmo médico poderá realizar a segunda perícia e reconsiderar o resultado do exame anterior, desde que o trabalhador apresente fato novo, como complicações relacionadas ao problema de saúde, por exemplo.

Ao que parece, essa alteração teve o objetivo de salvaguardar a posição de pequenas agências do INSS onde há poucos peritos e, em razão disso, sofriam dificuldades na perícia de reconsideração. É óbvio que se a perícia fosse refeita por outro profissional, este teria mais facilidade de reconsiderar com isenção. Aliás, para casos complexos, ou seja, quando o trabalhador apresenta mais de um problema de saúde, por exemplo, a perícia deveria ser feita por equipe multiprofissional e em conjunto com equipe para reabilitação profissional o que infelizmente não acontece.

Atualmente, a transparência do processo pericial não ocorre e o segurado desconhece o motivo real da negatória. Caso soubesse, talvez reconsiderasse ele mesmo a necessidade, ou não, do benefício. Do exposto, observa-se que as alterações introduzidas, sem uma análise global do modelo pericial não resolverá problemas. Deveria ser feita uma mudança conceitual e operacional do modelo pericial em vigor, sem apenar o trabalhador e deixando mais transparente o procedimento.

Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especialistas em Direito Previdenciário

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