Taxista é indiciado em sequestro-relâmpago no Jd. Ângela Rosa


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A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) deu por esclarecido o sequestro-relâmpago ocorrido na noite do dia 4 de fevereiro, no Jardim Ângela Rosa. Com a identificação do taxista que “fechou” o carro onde estavam duas irmãs e uma jovem, o delegado Márcio Garcia Murari espera enviar até sexta-feira o inquérito à Justiça. Outros dois envolvidos foram indiciados. Um está preso desde 6 de fevereiro.

“As investigações começaram assim que tivemos conhecimento do crime e o que muito favoreceu foi a prisão, feita pela Polícia Militar, do jovem de 18 anos aque estava com o veículo roubado”, lembrou Murari. Em seguida, segundo ele, os investigadores da DIG chegaram ao nome do segundo envolvido, este residente no Jardim Aeroporto e com 24 anos.

“Localizado, ele confessou a participação, que foi motivada pela falta de dinheiro por que precisava trazer sua companheira para Franca. O passo seguinte foi a identificação do terceiro envolvido. Este é um motorista que presta serviços para uma central de táxi. Foi ele quem conduziu os dois rapazes e realizou, inclusive, a abordagem do veículo das vítimas”, afirmou o delegado.

O crime ocorreu por volta das 23 horas do dia citado. Duas irmãs e uma jovem estavam no Jardim Ângela Rosa, quando o Golf que ocupavam foi fechado pelo condutor de um Corsa Sedan. Dois homens armados desceram, renderam as vítimas e as colocaram no banco traseiro. Na Rodovia Rionegro e Solimões, as vítimas foram libertadas e os marginais fugiram levando pertences pessoais das mulheres e o veículo.

Dois dias depois, a PM prendeu o primeiro acusado após intensa perseguição pela Rodovia Cândido Portinari. O jovem do Jardim Aeroporto III confessou participação no ataque. A DIG assumiu o caso e localizou o taxista de 28 anos, do Leporace III. Ele confirmou que dirigia o Corsa de propriedade do seu patrão no dia do crime. “Ele (taxista) alegou que conhecia os dois moradores da zona Sul, que realizava uma corrida para ambos e que no Ângela Rosa, a mando da dupla, “fechou” o Golf onde as vítimas estavam. O taxista negou que soubesse do crime, mas os dois primeiros indiciados afirmaram que ele tinha conhecimento”. afirmou o delegado da DIG. Ambos foram liberados, pois não houve flagrante, além de se apresentarem e terem endereço conhecido. O inquérito deve ser enviado até o final desta semana para a Justiça. Márcio Murari deve pedir a prisão preventiva da dupla.

SEM REGISTRO
Até 2009, o chamado “sequestro relâmpago” não existia no Código Penal Brasileiro. Para tipificar esta modalidade de crime, no dia 17 de abril daquele ano, o então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou lei aprovada pelo Congresso Nacional, acrescentando ao artigo 158 (Capítulo II do Roubo e da Extorsão) o parágrafo 3º: “Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa”. Se o crime resultar em lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente.

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