‘Tem que fazer cumprir’


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Qualquer pessoa ou empresa que contrate serviços (...), tem o direito de fiscalizar o que contratou. Nos casos dos contratos do lixo e transporte coletivo, cabe ao Prefeito o dever legal de pagar pelos serviços, e de forma complementar, à Câmara de Vereadores, fiscalizar os atos do Executivo. Esses milionários contratos, como já informado por este Comércio, ou não estão sendo cumpridos ou são de qualidade sofrível. No caso da São José o contrato é de 2009. Então, já são mais de três anos. Ainda conforme se noticiou, investimentos de mais de R$ 17 milhões não foram realizados, para prejuízo enorme da população. Dá, inclusive, origem a questionamento tradicional do Direito, que é o de enriquecimento ilícito. Quanto ao contrato de coleta de lixo, o tempo decorrido é menor. Entretanto, se não é exigido e fiscalizado, fica a conivência que pode levar a improbidade administrativa. Não dá para aceitar o argumento de aguardar mais tempo para que ‘estudos’ sejam feitos. Cabe ao Prefeito, vereadores e até ao Poder Judiciário, ações imediatas. Afinal, são contratos firmados há muito tempo que implicam no gasto de vultuosas quantias de recursos públicos e que impactam no dia a dia da população. Anuir com descumprimento de contratos é conivência!

Júlio Antônio Tristão
Franca - SP

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