Laudos avaliam segurança dos locais


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A Escola Municipal “Paulo Freire” passou por reformas e agora tem rampas para deficientes
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Entre os documentos exigidos pelo Ministério Público Estadual estão o alvará de ocupação, fornecido pela Prefeitura, e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Segundo o gerente de Fiscalização do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), o engenheiro Araken Mutran, os dois documentos são importantíssimos. “São eles que garantem que os equipamentos necessários para combater um incêndio e evacuar o local estão presentes. Além disso, atestam a segurança e estrutura das edificações por meio de vistorias e laudos.”

No caso do alvará da Prefeitura, para que ele seja concedido, o proprietário do imóvel precisa cumprir diversos trâmites, entre eles, apresentar um projeto de construção assinado por um arquiteto e por um engenheiro responsável. “É esse engenheiro que ficará responsável pela ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que é um laudo assinado que atesta que todas as normas de segurança da construção estão de acordo com o previsto pela legislação”, disse.

Na ART, estão discriminados o tipo de construção, quais equipamentos de segurança foram instalados, como para-raios por exemplo. “Antes de liberar o alvará, a Prefeitura tem a obrigação de fazer a vistoria para conferir se a construção está de acordo com o estipulado.” O alvará tem prazo de validade que varia de acordo com o tipo de construção e de comércio que irá funcionar no imóvel. Cabe também ao poder municipal acompanhar o vencimento do documento.

Quanto ao AVCB, a tenente Sandra Elaine de Andrade, do Corpo de Bombeiros de Franca, disse que o documento é o atestado de que o imóvel tem todos os equipamentos e segue todas as normas para que o atendimento dos bombeiros em caso de incêndio possa ser feito da maneira adequada. “Ele não evita acidentes, mas garante que, caso eles ocorram, os danos sejam os menores possíveis”, disse ela.

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