Um advogado de 30 anos vendeu um veículo com a condição de que o comprador transferisse o financiamento para o seu nome em determinado prazo. Como o comprador não o fez, no sábado, o advogado se deparou com o veículo em frente a uma oficina. Como tinha uma chave reserva, o advogado pegou o veículo e o levou para sua casa.
O proprietário estava registrando o boletim de furto, quando o autor chegou e disse que pegou o carro e só devolveria após a transferência. O caso foi registrado no Plantão Policial, como exercício arbitrário das próprias razões. Não há registro se o advogado devolveu ou não o veículo.
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