(...) Analisando de forma técnica e jurídica o caso concreto, constatamos uma série de irregularidades e dolos. Ponto 1, o dolo eventual: o agente, mesmo sem querer o resultado, assume o risco de provocá-lo. Ponto 2, a responsabilidade civil: o proprietário e produtores de eventos, por não portarem alvarás válidos para realizar qualquer evento no prédio. Ponto 3, o poder público, que ao tomar conhecimento de evento em um local, tendo a responsabilidade de fiscalizar e embargar, não o faz. (...). (Leia aqui).
Erismar Tanja
Franca - SP
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É importante também que os responsáveis pela educação fiscalizem escolas estaduais, municipais e particulares, desde estrutura a instalações elétricas, extintores e segurança.
Cristina Liporaci
Franca - SP
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