Foi publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2013, Portaria Interministerial nº 11/2013, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O salário mínimo passou a R$ 678,00, e, em razão disso, foram estabelecidas novas alíquotas de contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, 9% para quem ganha entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e 11% para os que ganham entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05.
Quem recolhe pelo plano simplificado, cuja alíquota corresponde a 11% do salário mínimo, pagará R$ 74,58. As donas de casa que aderiram à alíquota de 5% do salário mínimo, passarão a pagar R$ 33,90. E atenção: esses valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Lembra-se que o recolhimento é feito sempre no mês seguinte. Assim, como o reajuste foi em janeiro/2013, o pagamento de janeiro se dá em fevereiro.
Destaque-se que o valor das aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, bem como das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, não podem ser inferior a R$ 678,00 e, em regra, nem superior a R$ 4.157,05.
O idoso ou portador de deficiência que recebe o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assim como quem recebe a renda mensal vitalícia ou a pensão especial aos dependentes das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE) também passam a receber R$ 678,00. Já o benefício pago a seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.356,00.
O salário-família passou a ter a cota de R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24, e de R$ 23,35 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,33.
Em que pese o reajuste do salário mínimo ter sido de mais de 9%, quem ganha acima do piso foi corrigido em apenas 6,15%. A justificativa do governo é a dificuldade em poder honrar com um valor superior a isso.
Mas por que a distorção? Na verdade, a legislação determina que os benefícios previdenciários devem ter, pelo menos, o repasse da inflação. Isso é o que normalmente tem sido feito nos últimos anos para quem recebe acima de um salário mínimo. Todavia, com o pretexto de se aumentar o poder aquisitivo das pessoas de baixa renda, o governo tem dado uma “esmola” para quem ganha um salário mínimo, ou seja, apresenta reajuste um pouco maior do que a inflação para esses. Com isso, há um nítido achatamento para aqueles que contribuíram mais para os cofres previdenciários, desmotivando quem está na ativa a contribuir com valores maiores para o INSS.
Pouco a pouco, se nada for feito, teremos em alguns anos, igualdade social não nivelada por cima, mas, por baixo!. Todos os beneficiários do INSS receberão a mesma coisa: um salário mínimo!
Tiago Faggioni Bachur
Colaborou Fabrício Barcelos Vieira, advogados especializados em Direito Previdenciário
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