A dupla Tião Carreiro e Pardinho imortalizou ditado popular, resgatado em música de Teddy Vieira e Palmeira - intitulada Couro de Boi - que, infelizmente, constitui verdade cruel: ‘um pai cuida (trata) de dez filhos, porém dez filhos não cuidam (tratam) de um pai’.
Recentemente, o programa Profissão Repórter da Rede Globo de Televisão, brilhantemente comandado pelo jornalista Caco Barcelos, escancarou aos telespectadores brasileiros uma realidade caótica: é bastante alto o número de pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais que, simplesmente, são ‘depositadas’ pela família em asilos, clínicas ou abrigos públicos e privados.
Essas pessoas, no ocaso de suas existências e já com a saúde debilitada, são esquecidas pelos parentes, especialmente filhos e netos.
Passam o resto da vida isoladas do convívio social e familiar e se mostram resignadas com essa situação de desamparo. É, sem dúvida, realidade desumana. Não nascemos para viver isolado e privado do convívio social e familiar especialmente dos filhos que trouxemos ao mundo.
O programa televisivo demonstrou também, claramente, que pessoas esquecidas pela família, acabam compartilhando o que resta de suas vidas apenas com os funcionários dos abrigos, e também com devotados voluntários da comunidade que frequentam esses locais como ato de humanidade, e, principalmente, de caridade.
A proximidade desses abnegados voluntários com os idosos, acaba sendo frequente só em ocasiões pontuais, a exemplo do Natal. De resto, o convívio dos internos acaba se dando apenas com funcionários e outros internos.
Há que se reconhecer que em alguns casos, em face das múltiplas exigências da vida moderna, é bastante difícil, por vezes quase impossível, manter um idoso portador de necessidades especiais na residência, notadamente quando ela não está equipada com o mínimo necessário para proporcionar-lhe condições de vida digna, segura e saudável. Nesses casos, ocorrendo a internação, o mínimo que se espera da família é uma visita semanal, de maneira a liberar a seu idoso, calor humano e demonstrações concretas de gratidão e afeto, pois não basta apenas prover suas necessidades materiais.
O Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) estabelece taxativamente no ‘caput’ do artigo 3º, que o idoso tem ‘direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária’.
Com efeito, nessa ocasião em que se comemora o natalício do Mestre maior, recomenda-se a todos os que têm parente em abrigo ou algo semelhante, que não se esqueça de visitá-lo. Também, que as visitas se tornem rotina, no decorrer do ano. O aniversariante ilustre ficará contente. Feliz 2013.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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