‘O capital se sobrepõe’


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Fui ao cinema com minha filha. Ela tem física e visivelmente, 7 anos. Exigiram documento dela. Caso contrário, teria que pagar ingresso inteiro, exigência do Procon segundo me disseram. Minha filha saiu chorando por não poder assistir ao filme que era para a sua faixa etária. Não havia levado seu documento e me recusei em pagar entrada inteira. Então, não entramos. No ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, está, no artigo 3º: “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Segundo o ECA, deve-se, então, assegurar às crianças, oportunidades e facilidades para acesso à cultura. Não é o que aconteceu com minha filha. O Procon deveria, na minha concepção, ser órgão de proteção ao consumidor, principalmente não ferindo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Outro detalhe: estive em Ribeirão Preto e lá, não precisei mostrar o documento de minha filha. É visível que ela é uma criança. (...) Fica minha indignação, enquanto mãe, educadora e brasileira. E fica a pergunta: como incentivar a cultura entre nossas crianças se aqui em Franca, capital se (sobrepõe) a direitos infantis?

Luciana Pereira
Franca - SP
 

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