A empresa de ônibus São José e um de seus funcionários foram condenados pela justiça a pagar uma indenização de R$ 6 mil ao jogador de futebol Hygor Cleber Garcia Silva, de 20 anos, por ofensas de cunho racista.
Em outubro de 2010, quando estava em um dos coletivos da empresa, o jogador da Ferroviária de Araraquara foi ofendido pelo cobrador Sergimar Francisco da Silva. Hygor decidiu defender uma senhora idosa que havia sido maltrada por Sergimar, o que iniciou uma discussão entre os dois. No processo que correu pelo Juizado Especial Cível de Franca, o jogador alega ter sido chamado de “macaco” e “semente de bucha” na frente de todos os passageiros do ônibus que estava lotado. “Ele foi pedir ao cobrador que tratasse as pessoas com maior educação e acabou sendo agredido”, explicou Jepy Pereira, advogado do jogador.
Revoltado com a situação, Hygor procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Depois procurou o advogado para ingressar com o pedido de indenização por danos morais. “Não achei justo o que aconteceu. Eu não tinha sido mal educado nem o destratei apenas pedi para que ele fosse mais educado com as pessoas idosas”, disse o jogador.
No âmbito penal, o cobrador fez um acordo com o Ministério Público para que o processo fosse suspenso. No Cível, a ação correu pelo Juizado Especial. A sentença de condenação assinada pela juíza Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça foi publicada no último dia 23 de novembro. “A magistrada considerou o cobrador e a São José culpados”, disse o advogado.
Segundo a sentença, o fato de o ônibus estar lotado de passageiros, ao ponto de comprometer a acomodação de todos, “foi o estopim para a divergência entre as partes”. “Isso porque é de conhecimento geral que as empresas de ônibus buscam transportar o maior número possível de passageiros, visando o lucro em detrimento do conforto dos mesmos, o que induz a situações como esta”, escreve a magistrada.
A juíza ainda afirma que, segundo as provas do processo, não houve provocação por parte do jogador. “As provas permitem que se conclua pela ocorrência do ilícito, bem como a inexistência de ato desabonador por parte do autor”. O valor estipulado foi de R$ 6 mil corrigidos.
O advogado Reginaldo Luiz Stephanelli, que representa a São José no caso, disse que deve recorrer da decisão. O advogado não soube informar se o cobrador ainda trabalha na empresa.
“Não tenho essa informação. O que sei é que ele alegou que não teve a intenção de ofender ninguém”, disse.
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